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Saiba como trocar brinquedos com defeito ou que as crianças não gostaram

Procon alerta que é preciso ter cuidado antes de comprar os presentes

12/10/2014 - 20h01min

Atualizada em: 12/10/2014 - 20h01min


Arte / Zero Hora

Você comprou um lindo carrinho de controle remoto para seu filho, mas quando ele foi bancar o piloto, o veículo não andou um centímetro. Ou adquiriu um jogo de vídeo-game com animais para sua filha, enquanto ela queria um sobre parques de diversões. Para que a decepção do momento não se torne permanente, Zero Hora explica os direitos que os consumidores têm na hora da troca de brinquedos estragados ou que os pequenos não gostaram neste Dia das Crianças.

Segundo o Procon de Porto Alegre, os pais devem tomar alguns cuidados na hora da compra dos produtos. A primeira coisa a observar é se o brinquedo não é pirata, e exigir que venha acompanhado da nota fiscal de compra. Para  saber se o produto é verdadeiro, procure o selo do Instituto Nacional de  Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos brinquedos oferecidos no mercado. Conforme o Procon, os produtos piratas não possuem esse selo.

O titular da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Humberto Goulart, alerta que brinquedos sem a certificação podem se desmontar, e as peças provocarem arranhões, serem engolidas ou aspiradas pelas crianças, além do risco de a tinta conter substâncias tóxicas.

Outro aspecto importante é observar se a faixa etária está impressa na embalagem. Os brinquedos importados precisam obedecer às mesmas exigências observadas para os  nacionais. De acordo com o Procon, o manual de instruções de uso deve estar em português, e o fabricante necessita disponibilizar assistência técnica na cidade onde o produto foi vendido.

Caso o consumidor tenha de trocar o produto, o Procon alerta que é preciso apresentar a nota fiscal. Por isso, é importante que os pais guardem bem o documento.

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- Qual o prazo para trocar brinquedos com defeito?

Os consumidores podem solicitar a troca dos produtos que apresentarem defeitos em até 90 dias após a compra, com a apresentação da nota fiscal, na loja ou no fabricante. Sem esse documento, a troca não é obrigatória. O prazo vale para compras nas lojas físicas ou pela internet.

- A troca tem de ser imediata?

No caso de brinquedos compostos por peças, a loja ou o fabricante tem até 30 dias para solucionar o problema ou para trocar o produto por um novo, a partir da solicitação do consumidor. Já para produtos que não possuem peças, a troca deve ser imediata. Caso o comprador prove que o produto é um bem essencial, como no caso de o brinquedo ser destinado a crianças em situação de vulnerabilidade social ou doentes, a troca também precisa ser imediata.

- É preciso provar que o produto veio com defeito?

O consumidor não precisa provar que o brinquedo veio com defeito de fábrica, apenas constatar o problema. Cabe à loja ou ao fabricante provar que o brinquedo foi estragado pelo consumidor. Neste caso, a troca não é obrigatória.

- Comprei um brinquedo que meu filho não gostou. Posso trocar?

Se a compra for feita por internet, telefone, catálogo ou Correios, o consumidor tem até sete dias para desistir do produto, mesmo que ele não apresente defeito. O prazo conta a partir do recebimento do brinquedo. Já se a compra for em uma loja física, a troca não é obrigatória. A ação dependerá de cada loja.

- Meu filho se machucou com o brinquedo, quais os meus direitos como consumidor?

Se o brinquedo causar dano à saúde da criança, o consumidor tem até cinco anos, a partir do dano, para buscar uma indenização na Justiça. Neste caso, não importa a data da compra. O fabricante terá de indenizar o consumidor por todos os gastos com médicos, hospitais e medicação.

Fontes: Procon e Cláudio Bonatto, professor de Direito do Consumidor da Fundação Escola Superior do Ministério Público.


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