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ELEIÇÕES 2014

Tire suas dúvidas de última hora sobre as eleições

Votação do segundo turno acontece neste domingo, e você ainda está cheio de dúvidas em relação ao pleito? Confira aqui dicas para não se perder no dia das eleições

25/10/2014 - 09h05min

Atualizada em: 25/10/2014 - 09h05min


Nelson Jr / Asics

Não votei nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Pode. Somente se não votar nem justificar em três eleições consecutivas o eleitor tem o título cancelado.

Perdi meu título de eleitor. Posso votar?
Sim. Mesmo com o título em mãos, é preciso levar documento com foto, como carteira de identidade, de trabalho, de motorista, funcional (OAB ou Crea, por exemplo), certificado de reservista ou passaporte. Não são aceitas certidões de nascimento e casamento, carteiras de estudante ou de clubes. Se não souber o local de votação, é possível conferir no Portal do Eleitor, no site tre-rs.jus.br.

Posso justificar ausência na votação pela internet?
Pode. Os tribunais eleitorais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina lançaram um sistema experimental para facilitar a justificativa. No site tre-rs.jus.br, o eleitor deve entrar no Sistema Justifica, que permite enviar o formulário e anexar documentos, como atestados médicos e comprovantes de viagens internacionais. É possível também entregar a justificativa impressa ao cartório onde está inscrito, junto com cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal.

Qual o prazo para justificativa?
Para brasileiros que estavam no Exterior no dia da eleição, o prazo para justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil. Se o eleitor estiver no país, porém fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar em qualquer seção no dia da votação, desde que saiba o número do título eleitoral. Se perder o prazo, o eleitor deve se apresentar a um cartório eleitoral para pagar multa. O valor máximo é de R$ 3,51 por turno.

Quantas vezes posso justificar ausência nas eleições?
Não há limite. Porém, sem o comprovante de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. Servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação.

O DIA DA VOTAÇÃO

- O segundo turno das eleições é neste domingo, das 8h às 17h.

- Já sabe onde votar? O local de votação pode ser conferido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se você perdeu o título do eleitor, é possível consultar o local informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe neste endereço: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

- Ao chegar à zona eleitoral, procure sua seção e se identifique para os mesários portando a documentação exigida.

- Na cabine, a ordem da votação será a seguinte:
_ Governador
_ Presidente da República.

- Ao digitar o número do candidato (são dois dígitos em ambos os casos), confira a foto e o nome que aparece na tela. Se estiver correto, aperte o botão verde "Confirma". Após confirmar o voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e a tela mostrará a palavra "Fim".

- É permitido usar broches, bandeiras ou adesivos do seu candidato para votar, desde que em manifestação individual e silenciosa.

- Não é permitido usar celular, câmeras fotográficas ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação.

Fonte: Antônio Carlos Mesturini, gerente da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-RS

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