ELEIÇÕES 2014
Tire suas dúvidas de última hora sobre as eleições
Votação do segundo turno acontece neste domingo, e você ainda está cheio de dúvidas em relação ao pleito? Confira aqui dicas para não se perder no dia das eleições
Não votei nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Pode. Somente se não votar nem justificar em três eleições consecutivas o eleitor tem o título cancelado.
Perdi meu título de eleitor. Posso votar?
Sim. Mesmo com o título em mãos, é preciso levar documento com foto, como carteira de identidade, de trabalho, de motorista, funcional (OAB ou Crea, por exemplo), certificado de reservista ou passaporte. Não são aceitas certidões de nascimento e casamento, carteiras de estudante ou de clubes. Se não souber o local de votação, é possível conferir no Portal do Eleitor, no site tre-rs.jus.br.
Posso justificar ausência na votação pela internet?
Pode. Os tribunais eleitorais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina lançaram um sistema experimental para facilitar a justificativa. No site tre-rs.jus.br, o eleitor deve entrar no Sistema Justifica, que permite enviar o formulário e anexar documentos, como atestados médicos e comprovantes de viagens internacionais. É possível também entregar a justificativa impressa ao cartório onde está inscrito, junto com cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal.
Qual o prazo para justificativa?
Para brasileiros que estavam no Exterior no dia da eleição, o prazo para justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil. Se o eleitor estiver no país, porém fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar em qualquer seção no dia da votação, desde que saiba o número do título eleitoral. Se perder o prazo, o eleitor deve se apresentar a um cartório eleitoral para pagar multa. O valor máximo é de R$ 3,51 por turno.
Quantas vezes posso justificar ausência nas eleições?
Não há limite. Porém, sem o comprovante de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. Servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação.
O DIA DA VOTAÇÃO
- O segundo turno das eleições é neste domingo, das 8h às 17h.
- Já sabe onde votar? O local de votação pode ser conferido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se você perdeu o título do eleitor, é possível consultar o local informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe neste endereço: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
- Ao chegar à zona eleitoral, procure sua seção e se identifique para os mesários portando a documentação exigida.
- Na cabine, a ordem da votação será a seguinte:
_ Governador
_ Presidente da República.
- Ao digitar o número do candidato (são dois dígitos em ambos os casos), confira a foto e o nome que aparece na tela. Se estiver correto, aperte o botão verde "Confirma". Após confirmar o voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e a tela mostrará a palavra "Fim".
- É permitido usar broches, bandeiras ou adesivos do seu candidato para votar, desde que em manifestação individual e silenciosa.
- Não é permitido usar celular, câmeras fotográficas ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação.
Fonte: Antônio Carlos Mesturini, gerente da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-RS