Trânsito



Gravataí

Versões de testemunhas sobre atropelamento em gincana podem mudar rumo de inquérito policial

Oitivas forneceram indícios de que o jovem assumiu o risco de matar, mas polícia não descarta indiciamento por homicídio culposo de trânsito

19/11/2014 - 11h50min

Atualizada em: 19/11/2014 - 11h50min


Bruna Scirea
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Divulgação / Polícia Civil
Jovem atropelou Waltuir José Dutra, 50 anos, com uma Mitsubishi L200 e não prestou socorro

Após ouvir testemunhas, o delegado responsável pela investigação do atropelamento com morte durante a Gincana de Gravataí, ocorrido na madrugada de domingo, poderá indiciar o motorista, Henrique Schlabrendorff Antunes, de 22 anos, por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de causar a morte de alguém.

Inicialmente, o titular da 1ª Delegacia de Polícia de Gravataí, Eibert Moreira Neto, havia informado que o jovem que atropelou o marceneiro Waltuir José Dutra, 50 anos, seria possivelmente indiciado por homicídio culposo de trânsito (sem intenção de matar), que tem pena prevista de dois a quatro anos de reclusão. Durante as oitivas, no entanto, teriam sido identificados outros elementos (os quais o policial não especifica), que o levaram a considerar a outra possibilidade de responsabilização. O inquérito do caso será finalizado na próxima semana.

- Ainda não tenho como informar (se o motorista será indiciado por homicídio culposo ou com dolo eventual). Foram ouvidas cerca de 10 pessoas, que foram convidadas a ir ao local do acidente, para nos ajudar na reconstrução da cena do acidente. Existem algumas versões conflitantes sobre o fato - afirma o delegado.

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Homicídio culposo de trânsito x dolo eventual

De acordo com André Luís Souza de Moura, diretor do Departamento de Segurança Pública e Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que baliza as autoridades policiais e judiciárias, não prevê o dolo. De acordo com as leis específicas de trânsito, quando um motorista é responsável por uma morte no trânsito, ele geralmente responde por homicídio culposo - quando não teve a intenção de praticar o crime.

- Se durante a investigação, por exemplo, a autoridade policial se convencer, a partir de alguma informação, de que o motorista sabia que não podia ter determinada conduta e mesmo assim a teve, assumindo o risco, busca-se numa lei superior, no caso o Código Penal, outra tipificação do delito - explica Moura.

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O homicídio no trânsito com dolo eventual tem pena de reclusão de seis a vinte anos, prevista no Art. 121 do Código Penal. A prática de homicídio culposo na direção de um veículo automotor é crime previsto pelo CTB e tem como pena a detenção de dois a quatro anos - além da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

* Zero Hora


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