Polícia



Capão da Canoa

Juíza mantém liberdade de motorista que matou jovem no trânsito

Magistrada entendeu que Leonan dos Santos Franco não oferece risco à população

26/12/2014 - 23h08min

Atualizada em: 26/12/2014 - 23h08min


Carlos Ismael Moreira
Carlos Ismael Moreira
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Eduardo Matos / direto da Alemanha
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Felipe Daroit / Rádio Gaúcha

A juíza plantonista de Capão da Canoa Lizandra dos Passos manteve em liberdade o motorista que matou uma jovem no trânsito. Leonan dos Santos Franco, 30 anos, dirigia pela Avenida Paragussu quando atravessou a pista contrária, colidindo na moto tripulada por Manuela Teixeira, 19 anos, que morreu na hora, e Franciéli da Silva Melo, 22 anos, que ficou gravemente ferida. No despacho, Lizandra justifica que a liberdade de Franco não oferece risco à ordem pública.

Segundo testemunhas, ele estava embriagado. Na decisão a que a Rádio Gaúcha e ZH tiveram acesso, a magistrada homologa a prisão em flagrante, no entanto, nega o pedido de prisão preventiva e concede liberdade provisória ao motorista.

Consta no documento que "o pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial vem fundamentado na garantia da ordem pública, conceito jurídico indeterminado que deve ser examinado à luz dos elementos de prova constantes dos autos, não podendo servir o clamor público (e/ou a comoção social), por si só, como justificativa para a decretação da prisão cautelar, que é medida extrema, como sabido (e, pois, de ultima ratio), sendo certo existirem medidas cautelares, diversas da prisão, adequadas e/ou suficientes à garantia da ordem pública na espécie".

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A juíza argumenta que, apesar da gravidade do fato, a prisão preventiva é uma medida de último caso e não pode ser justificada apenas pelo clamor social em torno do caso:

"Não obstante a gravidade da conduta e os efeitos trágicos que ela gerou para as vítimas e suas famílias, culminando com ampla divulgação na imprensa local -, o clamor público (e/ou a comoção social), por si só, gize-se, não pode servir de fundamento para a decretação da custódia cautelar do indiciado, sob pena de se estar aplicando uma pena antecipada ao indiciado, à míngua do devido processo legal, desvirtuando-se a finalidade da segregação cautelar", escreveu.

No despacho, a magistrada ressalta ainda a condição de "réu primário" do motorista, com atividade profissional e residência fixa em Capão da Canoa. A juíza determinou a suspensão da habilitação do motorista, que também fica proibido de sair da cidade e terá de se apresentar à Justiça uma vez por mês até o final do processo.

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Em entrevista a Zero Hora por telefone, a delegada Walquíria Meder, titular da Delegacia de Polícia de Capão da Canoa, lamentou a decisão, mas disse que o trabalho da polícia está encerrado:

- Não cabe à polícia analisar a validade ou a coerência da decisão. Posso dizer que não concordo, tanto que meu pedido foi justamente o oposto. Agora, vamos aguardar que o Ministério Público recorra da decisão, conforme o promotor já havia manifestado intenção - disse.

O promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, de Capão, já entrou com recurso que pede a prisão preventiva de Franco, mas, agora, será preciso aguardar o ritmo normal do processo. A advogada do motorista terá dois dias a partir de segunda para apresentar os argumentos de defesa. Feito isso, a juíza Lizandra dos Passos irá examinar os argumentos de ambos os lados e pode manter ou reformar sua decisão. Caso a liberdade seja mantida, o recurso é encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) para ser julgado.

- Do meu ponto de vista, o comportamento e o conjunto de circunstâncias demonstram que esse cidadão é, sim, um perigo à sociedade. Mas, pela lógica, a tendência é de que a juíza mantenha a decisão (pela liberdade). Vamos aguardar. Agora, a situação está nas mãos do judiciário - comentou Fagundes.

No Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa, Franciéli, outra ocupante da moto, segue internada em estado gravíssimo.

*RÁDIO GAÚCHA E ZERO HORA


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