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Troca de sistema interrompe emissão das carteiras de trabalho a partir de segunda

A partir da próxima segunda-feira, dia 8, na maioria das cidades gaúchas, e da próxima sexta-feira, dia 12, em Porto Alegre e em Novo Hamburgo, não será possível fazer o documento. Situação regulariza no dia 30.

05/12/2014 - 07h07min

Atualizada em: 05/12/2014 - 07h07min


Divulgação / Laine Valgas

Quem estiver planejando tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem de se apressar. Ou então, na melhor das hipóteses, esperar até o dia 30 deste mês. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expedição do documento será suspensa na próxima segunda-feira, dia 8, na maioria das cidades gaúchas, e a partir do meio-dia da próxima sexta-feira, dia 12, em alguns municípios, incluindo Porto Alegre.

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Por isso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado orienta que os trabalhadores que desejarem solicitar a primeira ou segunda via da CTPS, ainda neste ano, antecipem os seus pedidos.
A suspensão, de acordo com o MTE, será necessária para a implantação do novo sistema CTPS Web 3.0. Será feita a migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão para a nova - um sistema online de Carteira de Trabalho, que realizará a verificação de dados com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Pis/Pasep. Com a mudança, os trabalhadores terão os dados validados no ato do atendimento, e, em caso de divergência, serão orientados a retificá-los.

Anote aí

- A emissão de CTPS será suspensa na maioria das cidades na próxima segunda-feira, dia 8. Portanto, nessas localidades, esta sexta-feira é o último dia em que o documento pode ser feito.
- Porém, em Porto Alegre, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Ijuí, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana, a suspensão da atividade será na próxima sexta-feira, dia 12, às 12h.
- O Ministério do Trabalho prevê a retomada do serviço no dia 30 deste mês.

Documentos necessários
Para primeira via
- Cópia e original de documento de identificação legível, em bom estado de conservação, correto (válido) ou autenticado em cartório que conste: nome, local de nascimento e Estado, data de nascimento, Filiação, nome/número e órgão expedidor do documento.
- São aceitos: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Passaporte, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento.
- Cópia e original de CPF, ou Folha da Receita Federal ou dos Correios com o número (Não será aceito apenas o número escrito manualmente).
- Comprovante de residência com Cep.
- Casados: certidão de casamento original
- Divorciados/separados: certidão de casamento original com averbação
- A foto é emitida na hora e sem custos para o cidadão

Para segunda via
- Em caso de perda, roubo, furto ou extravio: boletim de ocorrência policial
- Continuação ou inutilização: apresentar a CTPS anterior

 

 


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