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Como será o transporte de animais nos ônibus de Porto Alegre

Projeto de lei deve ser sancionado pelo prefeito José Fortunati nos próximos dias

23/04/2015 - 06h02min

Atualizada em: 23/04/2015 - 06h02min


Greyce Vargas
Greyce Vargas
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Schubbel / Shutterstock

Maio pode ser marcado como o mês em que cães e gatos poderão ser passageiros de ônibus e lotações em Porto Alegre. Um projeto de lei, criado pela prefeitura, foi aprovado na Câmara de Vereadores em 8 de abril e deve chegar ao gabinete do prefeito para sanção nos próximos dias. A previsão é de que a novidade vire lei em até 15 dias depois.

Se entrar em vigor, cães e gatos de até 10 quilos poderão ser transportados em caixas específicas para esse fim. Mas é preciso seguir algumas regras: se latir, fizer cocô ou xixi, ou vomitar, mesmo que dentro da caixa, o dono terá de descer na próxima parada.

Câmara aprova transporte de animais em ônibus na Capital
Cães e gatos não pagarão passagem para andar em ônibus em Porto Alegre

Além disso, quem leva o animal deve portar o cartão de vacinação do pet com, pelo menos, os tipos antirrábica e polivalente em dia. O motorista pode se recusar a levar o bichinho se o documento não estiver em mãos ou atualizado.

O pagamento ou não de tarifa dos animais é uma decisão da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

- Os animais não pagarão passagem para andar nos ônibus e lotações desde que sejam levados no colo dos seus donos. Eles não poderão ocupar um assento - diz Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC.

Projeto de lei determina horário em que animais podem transitar nos coletivos

Em São Paulo, onde uma lei parecida foi sancionada em março, a passagem dos animais é cobrada. Lá, podem ser levados animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, aqui apenas cães e gatos.

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O projeto de lei que espera a assinatura do prefeito José Fortunati prevê que apenas quatro animais podem ser transportados por vez. Se passar desse número, o motorista deve explicar ao passageiro que deve aguardar o próximo veículo. Há restrições quanto ao horário também: os animais só podem ser transportados entre 10h e 16h e das 21h  às 6h.

- Com a lei, as pessoas que não tinham suporte para transitar com seus animais domésticos vão poder usar os ônibus e lotações para levá-los até o veterinário, por exemplo. Nem todos podiam arcar com os custos do transporte das clínicas ou com os táxis - explica a secretária-adjunta da Secretaria Especial de Direito dos Animais, Bernadete Moog.

A EPTC ainda estuda como será a fiscalização.

Segundo a veterinária Maria Cristina Araújo da Costa, a caixa de transporte deve ser confortável e segura ter tamanho suficiente para que o animal possa dar uma volta em si mesmo. Veja outras dicas.

- Animais menores também podem ser levados em uma bolsa de transporte de tecido, napa ou couro, que são mais maleáveis para levar no colo ou por nos pés.

- É importante cuidar para que a caixa de transporte e as bolsas tenham alças.

- Cuidado extra com o fecho da porta da caixa de transporte: é preciso verificar se ele está fechado e firme para que não se abra dentro durante o trajeto.

- Objetos duros, como brinquedos, devem ser evitados para manter a segurança dos animais.

- Coloque um tapete higiênico ou jornal no piso da caixa. Caso o animal faça as necessidades e o dono tenha de descer, conforme prevê a lei, esses itens são mais fáceis de jogar no lixo mais próximo e serem substituídos.

- Para evitar inconvenientes, não alimente os animais logo antes da viagem. A medida ajuda a prevenir vômitos e gases.

Como funciona em ônibus intermunicipais e táxis

Em ônibus intermunicipais, os passageiros têm o direito de embarcar com animais domésticos de pequeno e médio porte. O acondicionamento em caixas também é obrigatório, assim como o dono deve preservar o conforto dos outros passageiros mantendo limpa a caixa e calmo o animal. A diferença é que apenas dois animais podem ser levados em cada viagem e passagem custa metade do valor pago pelo passageiro.

Hoje, apenas os táxis podem transportar animais domésticos. A lei 11.582, de 2014, que vigora sobre o funcionamento do transporte individual na Capital, diz que a decisão sobre o transporte de animais de pequeno e médio porte é facultada ao motorista.

- A maioria aceita e não cobra. Se cobrar, a taxa máxima que ele pode acrescentar ao valor da corrida é de R$ 6,35 por animal. Nós orientamos os taxistas de que é antipático cobrar a tarifa se o passageiro leva o animal no colo, por exemplo - aponta o presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari.

Veja como deve ser a caixa para levar seu pet nos ônibus, lotações e táxis da Capital


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