Porto Alegre



Desde 2011

Discutidas na Justiça, multas por paralisações do transporte público somam R$ 480 mil

Sindicatos recorreram de penalidades aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

16/04/2015 - 15h56min

Atualizada em: 16/04/2015 - 15h56min


Bruna Vargas - de Tramandaí
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Tadeu Vilani / Agencia RBS
Trens não circularam nesta quarta-feira em função de paralisação dos metroviários

Proibidos por lei, os casos de paralisação total de serviços de transporte público, como trem e ônibus, já somam pelo menos R$ 480 mil em multas desde 2011 em Porto Alegre e Região Metropolitana. Nenhum real, porém, saiu dos cofres dos infratores, punidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por não manterem o funcionamento mínimo dos serviços essenciais.

Tanto o Sindicato dos Metroviários quanto o dos Rodoviários de Porto Alegre, condenados pelo TRT, recorreram das decisões judiciais. Até o momento, todos os casos estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguardam por novas sentenças.

Os metroviários, que paralisaram as atividades completamente nesta quarta-feira, descumprindo a liminar da desembargadora Ana Luiz Kruse que exigia a operação dos veículos em horários de pico, são reincidentes. Representante da categoria, o Sindimetrô já recorre de duas multas, com valor total de R$ 170 mil reais, pelo mesmo motivo.

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A primeira é de 2011, quando uma paralisação de 24 horas dos metroviários levou a Justiça a exigir o pagamento de R$ 30 mil. Um novo caso, em 2012, pediu cifras bem maiores: R$ 140 mil por não operar das 5h30min às 8h30min - no segundo horário de pico, das 17h30min às 20h30min, os trabalhadores retomaram as atividades.

Desta vez, a desembargadora propôs uma multa de R$ 30 mil por hora descumprida. Como ninguém trabalhou nas seis horas de pico, o valor chegaria a R$ 180 mil. O Ministério Público do Trabalho ainda precisa notificar o TRT sobre a infração para que a questão volte à pauta. Quando chegar à mesa da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do tribunal, tanto a sentença quanto o valor estipulado pela magistrada poderão ser revisados.

Em 2014, greve de motoristas de ônibus parou transporte por 15 dias

O caso dos rodoviários mexeu com a rotina dos porto-alegrenses no ano passado. Após paralisarem as atividades por 15 dias entre janeiro e fevereiro de 2014, eles foram condenados ao pagamento de R$ 300 mil. O caso tramita no TST.

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Apesar de não terem se mostrado eficientes para prevenir novas infrações, especialmente por parte dos metroviários, o advogado Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho na PUCRS, acredita que a multa ainda é a medida mais eficaz do ponto de vista jurídico. Para ele, a demora na sentença definitiva sobre pagamentos estaria relacionada menos a questões jurídicas que políticas.

- O ideal seria ter um alinhamento prévio da instância regional com o TST, e dar prioridade a essa sentença, que afeta a sociedade. Eles (os metroviários) não respeitam as determinações porque sabem que vão chegar a Brasília e alguém vai retirar ou diminuir a multa - avalia.

Segundo Guilherme Wünsch, advogado trabalhista e professor na Unisinos e UniRitter, a multa é usada como instrumento pedagógico, mas, muitas vezes, vira objeto de barganha dos sindicatos, que colocam sua retirada ou diminuição como condicional, por exemplo, para o fim de uma greve.

- O que os juízes costumam fazer, em casos de reincidência, é ir aumentando o valor da punição - explica.

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No caso dos metroviários, o aumento do valor da sanção financeira ao sindicato não estaria relacionado à recorrência, segundo o TRT.

Para o Sindimetrô, a aplicação de multas não deve impedir novas ações nos mesmos moldes do ato contra a Lei das Terceirizações, que paralisou totalmente os serviços na quarta-feira.

- Não é o que queremos, mas é possível que ocorra novamente. Quando chegar a hora, talvez tenhamos que pagar. Mas usamos os instrumentos que temos para nos defendermos. Para nós, quanto mais demorar, melhor - disse o vice-presidente Clóvis Nei Pinheiro.

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De acordo com o sindicalista, ações mais drásticas da categoria costumam ocorrer quando há reivindicações de caráter imediato - no caso mais recente, a derrubada da Lei das Terceirizações -, e dependem de qual é o alvo dos sindicalistas.

- (Na quarta) não era uma paralisação contra a Trensurb. Era contra o Congresso. Para se conseguir resultados, em Brasília, só parando tudo. Infelizmente, é assim que funciona.

Já o Sindicato dos Rodoviários destaca ser contrário ao descumprimento da Lei da Greve. Segundo o presidente, Adair da Silva, a ação que resultou na multa de R$ 300 mil determinada pelo TRT partiu de um "grupo isolado" de trabalhadores, vinculados à Carris.

- O nosso advogado recorreu porque a gente não acha justa a multa aplicada. Não vamos fazer atos que prejudiquem a população. Em qualquer ato ou manifestação, vamos cumprir a lei - assegurou Silva.

Procurado pela reportagem, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Vanderlei Cappellari, não quis comentar o assunto. O presidente da Trensurb, Humberto Kasper, não atendeu as telefonemas até a publicação da matéria.

*ZERO HORA


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