Trânsito



Litoral Norte

Motorista de acidente com morte em Capão da Canoa é denunciado

No acidente, companheira da vítima também ficou ferida ao ser atingida pelo veículo, dirigido em alta velocidade por condutor embriagado

01/04/2015 - 15h45min

Atualizada em: 01/04/2015 - 15h45min


Débora Ely
Débora Ely
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Felipe Daroit / Rádio Gaúcha
Acidente foi causado pelo motorista que dirigia embriagado, em alta velocidade e invadiu a pista contrária

O motorista de uma Ecosport que, ao dirigir embriagado e em alta velocidade, matou uma jovem de 19 anos e feriu a companheira de 22, em Capão da Canoa, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do município por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e tentativa de homicídio. Leonam dos Santos Franco, 30, já havia sido indiciado pela Polícia Civil.

O homem segue em liberdade por decisão da Justiça. No dia do acidente, ele chegou a ser preso em flagrante, mas acabou solto por determinação judicial um dia depois (a alegação era de que a polícia não teria enviado o atestado de óbito para comprovar a morte).

A polícia pediu novamente a prisão, mas a juíza Lizandra dos Passos decidiu mantê-lo em liberdade, justificando que ele não representa risco à ordem pública. O despacho gerou polêmica. Agora, é aguardado o julgamento do recurso do Ministério Público, que solicitou a preventiva, pelo Tribunal de Justiça.

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O acidente aconteceu no dia 25 de dezembro de 2014 na Avenida Paraguassu, pela manhã. O motorista invadiu a pista contrária e colidiu contra a motocicleta em que estavam as vítimas. Manoella da Silva Teixeira morreu no local ao ser arremessada a uma distância de 15 metros, e Franciéli da Silva Mello sofreu ferimentos gravíssimos. Elas mantinham um relacionamento há dois anos.

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No episódio, Leonam teria se negado a fazer o teste do bafômetro - a defesa do comerciante afirma que não havia equipamento disponível no momento do acidente -, mas exame clínico e depoimentos de testemunhas confirmaram a embriaguez do motorista. A perícia também apontou que ele dirigia a uma velocidade superior à estipulada para a via em função da marca de freio na pista e da distância em que a vítima foi arremessada.

O promotor autor da denúncia, Sávio Vaz Fagundes, afirmou nesta quarta-feira considerar a justificativa do Judiciário de liberação do motorista por falta de provas equivocada. Ele aponta que, mesmo sem o atestado de óbito, a morte da jovem já havia sido comprovada.

A advogada de Leonam, Daiana Soares da Silva, informou que ainda não teve acesso à denúncia do Ministério Público. A estratégia da defesa consiste em desqualificar o homicídio com dolo eventual para culposo (quando não há intenção de matar), com pena mais branda.

Entenda o caso

- Na manhã de Natal, a moto de Manoella Teixeira e Franciéli Mello foi atingida por uma caminhonete que invadiu a pista contrária na Avenida Paraguassu. Manoella morreu na hora, e Franciéli ficou em estado gravíssimo.

- O motorista, Leonam dos Santos Franco, foi preso em flagrante e indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar) e tentativa de homicídio. Conforme os policiais que atenderam à ocorrência, Franco estava bêbado.

- Um dia depois, a juíza Lizandra dos Passos determinou que Franco fosse solto (a polícia não teria enviado o atestado de óbito para comprovar a morte de Manoella).

- A polícia remeteu o documento e pediu novamente a prisão. A juíza decidiu manter Franco em liberdade, justificando que ele não representa risco à ordem pública. A magistrada determinou que Franco entregasse a carteira de habilitação à polícia.

- O Ministério Público entrou com recurso pedindo a prisão preventiva. A juíza de Capão da Canoa remeteu o processo ao Tribunal de Justiça, em 2ª instância, que ainda não o julgou.

* Zero Hora


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