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Vale do Sinos

São Leopoldo volta a ter coleta de lixo

Prefeitura assinou contrato emergencial com empresa de Porto Alegre para fazer o recolhimento, atrasado desde 10 de abril

16/04/2015 - 15h10min

Atualizada em: 16/04/2015 - 15h10min


Félix Zucco / Agencia RBS

A partir desta tarde, uma nova empresa assume o recolhimento de lixo de São Leopoldo, no Vale do Sinos. O contrato emergencial foi assinado hoje. Nos próximos 180 dias, a Mecanicapina fará o serviço com seis caminhões, inicialmente, ampliando no próximo domingo para 12 veículos.

No Bairro Feitoria, moradores espalharam os sacos de lixo pela Rua Jorge Schuch, nesta manhã. Segundo a atendente de telemarketing Giovana Tasso Kotz, 18 anos, o recolhimento no bairro ocorre desde o dia 9 de abril. 

- Já tínhamos 12 sacolas de lixo dentro de casa. O jeito foi colocar na rua com todos os outros. Quem sabe, a prefeitura vem recolher - comentou.

Desde 10 de abril, a empresa responsável pelo recolhimento, SL Ambiental, deixou de circular com os caminhões pela cidade. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o diretor da SL Ambiental, Marcelo Azevedo, explicou que não pode pagar os funcionários devido à falta de repasses da prefeitura. A companhia afirma que uma dívida de R$ 22 milhões está sendo paga em parcelas mensais pela administração municipal. No entanto, outros R$ 15 milhões de dívidas ainda estariam em negociação. Os funcionários se negam a deixar a empresa sem receber os salários atrasados.

Situação de emergência
Com 850 toneladas de lixo domiciliar acumuladas em diversos bairros desde o dia 10 de abril e sem nenhuma sinalização de retomada dos serviços de coleta e limpeza urbana por parte da SL Ambiental, o prefeito em exercício de São Leopoldo, Daniel Daudt Schaefer, decretou situação de emergência, no dia 15. 

O decreto ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça negou o recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa para derrubar a liminar de obrigatoriedade do serviço e aplicação de multa de R$ 50 mil por dia de paralisação nas operações contratadas, conforme decisão da 2ª Vara Cível de São Leopoldo de outubro de 2014.

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