Porto Alegre



Desrespeito à nova lei

Procon notifica 10 e multa três revendas de automóveis em Porto Alegre

Estabelecimentos estavam desrespeitando a nova lei, que entrou em vigor nesta segunda e obriga que o histórico do veículo seja informado

25/05/2015 - 20h17min

Atualizada em: 25/05/2015 - 20h17min


Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

No mesmo dia em que entrou em vigor a nova lei para venda de veículos, o Procon de Porto Alegre iniciou a fiscalização para saber se as revendas estavam cumprindo a medida. A lei federal nº 13.111/2015 obriga as empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a darem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos.

O resultado da fiscalização foi a notificação de 10 empresas que não estavam cumprindo a medida e a autuaação de outras três, por falta de informação dos preços nos veículos colocados à venda.

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Conforme a nova lei, caso o comerciante não preste as informações, terá de arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes. No caso de o veículo ter sido objeto de furto, deverá ainda restituir o valor integralmente pago pelo cliente.

O Procon ainda notificou os sindicatos gaúchos dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv) e o do Comércio Varejista de Veículos e de Peças de Acessórios para Veículos (Sincopeças), para que divulguem junto aos seus associados o teor da nova lei.

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Entenda a lei e os direitos do consumidor

A nova legislação obriga o fornecedor de veículos novos e usados a prestar informações ao consumidor acerca do valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, a situação de regularidade do automóvel, no que se refere a registro de furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, vinculadas ao bem.

Por meio da norma, o consumidor também deverá ser informado sobre débitos de impostos que porventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes, bem como se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outras indicações que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto a autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação onde o veículo foi registrado.

No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

* Zero Hora


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