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Antônio Carlos Macedo: o que muda com a Lei das Domésticas

Colunista destaca as mudanças mais significativas

30/06/2015 - 07h07min

Atualizada em: 30/06/2015 - 07h07min


A chamada Lei das Domésticas, que estendeu aos empregados domésticos os benefícios desfrutados pelos demais trabalhadores, já está valendo. Várias mudanças, no entanto, só vão entrar em vigor em outubro.

O prazo de 120 dias a contar da publicação da nova legislação no Diário Oficial, no começo de junho, foi concedido para regulamentação de algumas novidades, como a criação do Simples Doméstico, que permitirá aos patrões o pagamento de todos os impostos por meio de uma única guia.

Porém, algumas alterações devem ser implementadas agora. Já está em vigor o pagamento de adicional noturno para empregados que trabalhem entre 22h e 5h, caso de porteiros noturnos, por exemplo.

Também está valendo o controle do ponto do empregado pelo empregador, e o pagamento de hora extra para jornadas acima de 40 horas semanais e de adicional de viagem para o trabalhador doméstico que viajar a serviço. 

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Simples doméstico

As mudanças mais significativas valerão a partir de outubro, a saber:

1 - Redução do Inss de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela dda Previdência Social.

2 - Obrigatoriedade do Recolhimento do Fgts de 8%.

3 - Seguro acidente de trabalho de 0,8% sobre o salário pago.

4 - Pagamento de 3,2% ao mês a título de antecipação e substituição da multa de 40% do Fgts no caso de demissão sem justa causa. No caso do trabalhador pedir demissão, o empregador terá direito a receber o valor depositado.

5 - Salário-família - O doméstico com renda de até R$ 752,02 reais terá o direito de receber da Previdência Social R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem for renumerado acima de R$ 1.089,72, receberá 26,20 reais por filho.

6 - Seguro-desemprego no valor de um salário mínimo durante três meses no máximo.

7 - Pagamento de todos os impostos e contribuições em uma única guia, por meio do Simples Doméstico.

Se você é trabalhador doméstico, sugiro que você pegue seu patrão ou patroa para uma conversa sobre as mudanças. Se você é empregador, é bom ficar atento para não perder prazos e ser penalizado com o pagamento de multas.

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