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Direitos em vigor

Confira novas regras para empregados domésticos

Entre os benefícios, estão seguro-desemprego e adicional noturno

03/06/2015 - 06h06min

Atualizada em: 03/06/2015 - 06h06min


Carlos Macedo / Agencia RBS
Isabel (D) gostou das mudanças, e Edith vai se adaptar

Passou a valer nesta terça-feira a maior parte dos direitos regulamentados dos empregados domésticos no país. O texto da regulamentação, esperado há mais de dois anos, quando a então Pec das Domésticas se transformou em lei, finalmente foi publicado no Diário Oficial da União.

Dos sete tópicos sancionados pela presidente Dilma Rousseff, apenas o que se refere ao pagamento do FGTS ainda depende de ajustes - será necessária a publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo. Os demais já estão valendo.

O FGTS era justamente o benefício mais esperado por Isabel Castilho Gonçalves, 54 anos, empregada doméstica há sete anos. Seis deles na casa da funcionária pública aposentada Edith Pavão Lacerda, 83.

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- Antigamente, se eu perdesse o emprego, ia sair sem nenhum direito além dos salários. Agora, vou ter direto ao Fundo de Garantia e a seguro-desemprego. É uma vitória, um passo a frente para as domésticas - afirma.

Edith, que sempre assinou a carteira de Isabel e faz questão de manter os benefícios em dia, também vai ter que se adaptar.

- A principal mudança para mim é o ponto, para controlar as horas da Isabel - conta.

A alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente.

O governo terá ainda 120 dias para regulamentar o Simples Doméstico - um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos. Para o advogado e diretor da SOS Empregador Doméstico, Rodrigo Lacerda, a mudança vai facilitar a vida do empregador. Mas, por outro, pode aumentar a burocracia:

- O empregador deve manter todos os registros, como pontos e recibos de pagamentos.

Para quem valerão as modificações

Entram na categoria dos domésticos todas as pessoas que prestam serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana, como profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

Entre os direitos já assegurados, estão pagamento de pelo menos um salário mínimo ao mês, integração à Previdência Social (por recolhimento do INSS), um dia de repouso remunerado por semana, férias anuais remuneradas, 13º salário, aposentadoria, irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que acertado em convenções), licença-gestante, licença-paternidade, aviso prévio, carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras.


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