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Entenda o que muda com as novas regras do seguro-desemprego

Presidente da República sancionou hoje a lei que torna mais rigorosos os critérios para concessão do benefício

17/06/2015 - 15h49min

Atualizada em: 17/06/2015 - 15h49min


Luiz Armando Vaz / Agencia RBS

Foi sancionada a lei que estabelece novas regras para o seguro-desemprego, tornando o acesso ao benefício mais difícil e, com isso, proporcionando mais economia nas contas do governo. Elas estão vigorando desde o final de fevereiro deste ano por meio de uma medida provisória, porém, agora, tornaram-se legislação efetiva.

A sanção foi publicada nesta quarta-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União.

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A presidente Dilma Rousseff vetou apenas dois pontos da lei 13.134. Um deles é a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. Com isso, segue valendo a regra atual: o benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano.

O outro veto é às regras do seguro-desemprego para o trabalhador rural. O texto aprovado pelo Congresso definia carência de seis meses para que tivessem acesso ao benefício - no entanto, seria um tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano, o que tornou a medida inviável, segundo a presidente.

"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.

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Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao benefício.

O texto original da MP 665, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia pelo menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a medida, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi aprovada depois pelos senadores.

Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 15 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada.

O órgão avalia, segundo sua assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram a solicitação negada encaminharem novamente o pedido. O governo não informou quantos segurados estão nessa situação.

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Fique por dentro das mudanças

Confira medidas propostas e (algumas) implementadas pelo governo para tentar sair do vermelho em 2015 - e que devem afetar diretamente os trabalhadores, pois tratam de benefícios da Previdência Social.

Seguro-desemprego
/// Como era: trabalhador pode solicitar após seis meses corridos de trabalho.
/// Como ficou: é preciso ter trabalhado por 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez. Quando for pedir pela segunda vez, é necessário ter atuado durante nove meses seguidos. Para solicitar a terceira vez, é preciso ter trabalhado por seis meses ininterruptos.
/// A medida está em vigor.
/// Quem é atingido:
aqueles que pedirem o benefício a partir de 17 de junho deste ano. O governo estuda pagar parcelas retroativas para trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665, ou seja, desde fevereiro deste ano.

Abono salarial
/// Como era: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base, recebendo até dois salários mínimos.
/// Como ficou: não muda.
/// A medida está em vigor.
 
Seguro-defeso
/// Como era: tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano.
/// Como ficou: não muda.
/// A medida está em vigor.

Pensão por morte
/// Como era: sem tempo mínimo de contribuição e casamento.
/// Como ficou: tempo mínimo de dois anos de contribuição e de dois anos de casamento ou união estável, e benefício vitalício somente para cônjuges com idade a partir de 44 anos.
/// A medida está em vigor desde março, mas é possível que mude. O Congresso já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A norma ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma.
/// Quem é atingido: somente aqueles que pediram a pensão desde 1º de março deste ano. A medida não afeta quem já recebia o benefício.

Auxílio-doença
/// Como era: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento.
/// Como ficou: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento.
/// A medida está em vigor desde março, mas é possível que mude. O Congresso já derrubou a alteração, e o texto espera sanção da presidente Dilma.
/// Quem é atingido: todos os empregados afastados do trabalho desde 1º de março.

Fator previdenciário
/// Como é:
o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos, para mulheres, ou dos 65 anos, para homens.
/// Como ficará: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje com teto em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85, para as mulheres, ou 95, para os homens. Para professoras, a soma deve ser 80, e, para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
/// A medida não está em vigor. A presidente Dilma vetou a proposta na noite de quarta-feira. No lugar dela, o governo vai encaminhar uma proposta que institui uma uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão..
/// Quem é atingido: ainda não foi definido.


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