Espaço do Trabalhador
Insalubridade: regras mais rigorosas para pedir ampliação de jornada
Portaria publicada no Diário Oficial da União considera os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas
Está em vigor nova portaria que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres. A determinação já está sendo usada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define também quais informações devem constar das solicitações.
A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas.
Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos, segundo o MTE. As prorrogações das jornadas só podem ser realizadas com autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados.
Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária. Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
SAIBA MAIS: o que é insalubridade?
/// De acordo com o MTE, atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
/// Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
/// Em caso de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, o empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade. Esse adicional será calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.