Notícias



Espaço do Trabalhador

Post e até curtida podem determinar demissão por justa causa

É importante o trabalhador cuidar o que posta nas redes sociais, especialmente desabafos públicos contra as chefias, pois pode estar dando um tiro no próprio pé

13/07/2015 - 17h31min

Atualizada em: 13/07/2015 - 17h31min


Reprodução / Reprodução
Chance de o trabalhador estar sendo monitorado é grande, portanto, todo cuidado é pouco

O uso das redes sociais transformou o cenário das relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa são pauta recorrente nos tribunais.

Até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a este ponto o trabalhador, como aconteceu em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.

Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa

De acordo com o TRT15, a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra "k" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

- O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral - explicou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT15.

Saiba quem pode receber adicional de insalubridade

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega em que havia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou à sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos. No entanto, para o Judiciário, os comentários mais pareciam elogios. Então, o TRT15 considerou correta a demissão por justa causa.

Concursos públicos oferecem mais de 560 vagas e salários de até R$ 13 mil

Justamente a fim de evitar esse tipo de enrascada, o internauta deve ter de bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

A advogada da KLAW Advocacia Especializada Karina Kawabe explica que citações que envolvem o ambiente de trabalho ou até mesmo a própria empresa exigem cautela.

- Atentar contra a imagem, a moral e a reputação da empresa, declarar fatos falsos ou difamatórios contra a empresa ou superiores podem ensejar a justa causa imediata. Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas - sugere a advogada.

Governo altera pagamento do PIS para metade dos beneficiários. Confira o calendário completo

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Demitidos entre fevereiro e junho podem ter direito ao seguro-desemprego

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

- O empregado nunca deve usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar e muito menos diretamente. Tal conduta pode ser prejudicial - afirma Karina.

Confira dicas da advogada para agir nesse novo cenário no ambiente corporativo

EMPRESAS

• Alertar a forma de uso da internet (política interna ou contrato de trabalho).

• Vedar o acesso de sites não relacionados às atividades/funções do empregado.

• Bloquear o acesso a referidos sites, se o caso.

• Informar aos empregados o monitoramento de computadores (e-mail e internet, jurídico e legalmente possível, já que a máquina é instrumento de trabalho de propriedade da empresa).

• Controlar e monitorar páginas corporativas em redes sociais (fun pages ou instagram), evitando posts que denigram a imagem da empresa e repercussões em massa com auxílio de assessoria de empresa e jurídico.

EMPREGADOS

• Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais).

• Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo).

• Interagir nas redes sociais sempre com bom senso.

• Evitar grandes exposições em redes sociais (isso pode prejudicar o trabalhador na conquista de um novo emprego ou manchar sua reputação e imagem perante seus chefes e colegas de trabalho).

• Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente.

• Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais.

• Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior.

• Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior.

Curta nossa página no Facebook


MAIS SOBRE

Últimas Notícias