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Trabalhador morre após ser demitido, e justiça condena empresa a indenizar família

Ex-funcionário sofre um ataque cardíaco aos 54 anos, 34 deles dedicados à companhia

21/08/2015 - 16h43min

Atualizada em: 21/08/2015 - 16h43min


A Justiça considerou abusiva a demissão de um empregado que estava prestes a se aposentar em uma empresa de Rondônia e que, por conta da dispensa, sofreu um ataque cardíaco e morreu.

O óbito ocorreu apenas seis dias depois de ser dispensado, aos 54 anos de idade - 34 dos quais dedicados à empresa, em que ocupava cargo estratégico. A decisão e as informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

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O colegiado acolheu o recurso do espólio do empregado demitido, representado pela ex-companheira e pelo filho do falecido. O recurso ia contra a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que indeferiu o pedido de danos materiais e morais pela morte do trabalhador, reformando a decisão para condenar a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Em seu voto, a desembargadora-relatora do processo, Maria Cesarineide de Souza Lima, argumentou que a empresa "até pode alegar que tinha o direito de demitir, mas usou abusivamente desse direito". "E não se argumente que o evento morte foi uma fatalidade pelo fato de o trabalhador ter um histórico de problemas cardíacos, porquanto ficou cabalmente provado, principalmente pelo depoimento, como testemunha, do cardiologista que atendeu o empregado em seus últimos momentos de vida, que a dispensa foi a causa precipitante para o óbito".

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A desembargadora observou ainda que o falecido era um empregado exemplar, tendo recebido uma carta de elogios da própria empresa em que destaca o seu comprometimento, dedicação e profissionalismo por ter trabalhado mesmo durante o movimento grevista. Isso aconteceu em abril de 2013, apenas dois meses antes de ser dispensado e vir a óbito.

"É claro que essa circunstância desestabiliza qualquer um, pois, ao ser elogiado por seu empregador, deve ter compartilhado dessa alegria com seus familiares e, ao ser dispensado dois meses depois, ficou totalmente desestruturado física e emocionalmente, sendo compreensível o resultado fatídico posterior: ataque cardíaco e morte", registrou Cesarineide.

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Além de considerar a demissão abusiva, a 1ª Turma reconheceu o direito do reclamante em receber 18 dias, a título de aviso prévio indenizado, com reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS, mais 40%. Também condenou a empresa a pagar despesas relativas a desmobilização da família, incluindo gastos de mudança e três passagens aéreas.

Determinou ainda o pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado, no valor de 20% sobre o valor da condenação (total de R$ 130 mil), concedeu aos autores da ação os benefícios da justiça gratuita e o direito a plano de saúde, sem ônus.

Ainda cabe recurso da decisão.

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