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Empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais

04/08/2015 - 17h28min

Atualizada em: 04/08/2015 - 17h28min


Cleber Gomes / Agencia RBS
Nota deve informar a carga tributária incidente nas três esferas de estado

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel. É o que diz a Lei 12.741/2012.

O cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga. Aquelas que não prestarem a informação ao consumidor estão sujeitas a auto de infração. Deverão constar os seguintes impostos: sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre Produto Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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A nota deve informar também a carga tributária incidente nas três esferas de estado, federal, estadual e municipal. As determinações da lei são facultativas para microempreendedores individuais. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas. As empresas de médio e grande porte devem detalhar os tributos em valores percentuais e absolutos.

* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.


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