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Embate no tribunal

Igreja Universal poderá pagar indenização de R$ 300 mil a fiel com HIV positivo

Acreditando na cura pela fé, homem teria interrompido tratamento médico por influência da instituição religiosa

03/09/2015 - 17h37min

Atualizada em: 03/09/2015 - 17h37min


Um paciente HIV positivo deverá receber R$ 300 mil da Igreja Universal do Reino de Deus como ressarcimento por danos morais. A instituição religiosa teria influenciado o fiel a abandonar o tratamento para combater o vírus causador da aids, fazendo-o a acreditar na cura pela fé. De acordo com o processo, ele também teria sido levado a se relacionar sexualmente com a mulher sem proteção, contaminando-a, e a ceder bens materiais à igreja. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou fundamental o papel da instituição religiosa na opção do homem. A Universal ainda pode recorrer.

Ao estipular a indenização, o colegiado considerou a deterioração do estado saúde do doente após deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Com o sistema imunológico abalado, o soropositivo desenvolveu uma broncopneumonia, ficou hospitalizado por 77 dias - 40 deles em coma induzido - e perdeu 50% do peso. Para o desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga deixam claro que a interrupção do tratamento coincide com o período em que o homem passou a frequentar os cultos. Outras provas (incluindo declarações em redes sociais sobre falsas curas da aids propaladas por um bispo e um documento da igreja recomendando o sacrifício perfeito, e não em parte, para os que creem em Deus) também ajudaram o magistrado a se convencer que a atuação da igreja foi decisiva para a tomada de decisão.

"Pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a têm em alta consideração deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão", disse Facchini. O desembargador Carlos Eduardo Richinitti acrescentou severas críticas àqueles que, "em nome de Deus, ameaçando com a ira satânica", constroem um lucrativo negócio, financiado, muitas vezes, pelo medo. Destacando os graves danos causados ao doente e o poder econômico da ré, o desembargador Facchini considerou que a indenização de R$ 300 mil terá caráter "pedagógico" para a instituição.

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, a Igreja Universal alegou que o autor da ação, quando foi acolhido pela entidade, já estava doente e não se cuidava de forma adequada. "Ao defender preceitos religiosos e atos de fé no auxílio aos enfermos, a Universal sempre destaca a importância da rigorosa observância dos tratamentos médicos prescritos", diz o texto. "Para além das liberdades de crença e culto asseguradas por nossa Constituição, há vasta bibliografia científica sustentado a afirmação bíblica de que a fé auxilia - e muito - na cura de doenças", acrescenta o comunicado. A igreja classifica como "absurda" a alegação de que teria estimulado o fiel a praticar sexo sem preservativo.


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