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Saiba como funciona o saque do FGTS para os atingidos pelas cheias

Moradores dos 26 municípios incluídos no decreto de emergência coletivo que foram afetados pela enchente poderão sacar até R$ 6.220 do fundo

21/10/2015 - 17h45min

Atualizada em: 21/10/2015 - 17h45min


Bruna Vargas - de Tramandaí
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Arte / Zero Hora

Moradores dos 26 municípios que entraram no decreto de emergência coletivo por causa das cheias no Estado poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo da liberação do saque é ajudar os atingidos pelos eventos climáticos que castigaram o Rio Grande do Sul na semana passada a reorganizarem a vida e recuperar parte do que foi perdido na enchente.

A liberação da verba deve ocorrer rapidamente, mas o processo que torna os saques possíveis ainda não deslanchou na maior parte dos municípios atingidos. Isso porque as prefeituras precisam entregar documentos detalhados sobre a situação à Caixa Econômica Federal.

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Até o começo da tarde desta terça-feira, 15 dos 26 municípios atingidos atualizaram a reportagem sobre os encaminhamentos junto à CEF - nenhum havia conseguido entregar a documentação exigida para liberar os saques (veja lista completa ao final da reportagem). As exceções, Alvorada e São Sebastião do Caí, tiveram a movimentação liberada recentemente, em função da enchente que afetou os municípios em julho.

Tire suas dúvidas sobre o procedimento para a liberação do FGTS:

Em que circunstâncias o saque é permitido?
De acordo com as regras do FGTS, o saque pode ocorrer em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal. No caso do Rio Grande do Sul, o decreto de emergência coletivo assinado pelo governador José Ivo Sartori e encaminhado à Brasília é o que abre o precedente para a retirada do dinheiro.

Quais são as regras para efetuar o saque?
Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, pelos mesmos motivos, em período inferior a um ano. Ou seja, moradores de municípios recentemente afetados por cheias que já tenham utilizado o recurso (como é o caso de Alvorada, por exemplo, que conseguiu liberação do FGTS para os atingidos pelas cheias de julho) não poderão sacar a verba, mesmo estando no decreto coletivo. O valor máximo para o saque depende do saldo disponível em conta e é limitado a R$ 6.220.

Em quanto tempo será realizado o pagamento?
O pagamento será feito em até cinco dias úteis depois do encaminhamento dos documentos.

Como os municípios devem proceder para encaminhar a liberação?
O governo municipal deve encaminhar à Caixa Econômica Federal uma declaração comprobatória das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada (com número da residência, nome da via e do bairro ou distrito), a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal e à portaria do ministro da Integração Nacional que reconheceu a situação de emergência, o formulário de informações do desastre (Fide) e um mapa ou croqui das áreas afetadas pelo desastre.

Quando o trabalhador poderá solicitar o saque?
A solicitação e a habilitação ao saque só podem ser realizadas a partir do reconhecimento do governo federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e depois que o município entregar à Caixa Econômica Federal a documentação exigida. Só poderá ser realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.

Qual a documentação que deve ser levada para encaminhar o pedido?
O trabalhador precisa levar um documento que comprove o vínculo empregatício (preferencialmente a carteira de trabalho), o cartão do cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS (para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP) e um comprovante de residência em seu nome emitido nos últimos 120 dias.

Qual é o prazo final para a solicitação?
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do reconhecimento do estado de emergência pelo Ministério da Integração Nacional para solicitar o saque.

E se a agência da Caixa Econômica Federal estiver em greve?
Os municípios que estiverem com as agências da Caixa Econômica Federal em greve podem entregar a documentação na Superintendência Regional do banco.

A partir de quando as pessoas afetadas poderão solicitar o saque?
As estratégias de atendimento serão elaboradas localmente entre Caixa Econômica Federal e cada prefeitura. Alguns municípios estão cadastrando os atingidos para agilizar a divulgação de informações. Também é possível obter orientações com a CEF, pelo telefone 0800-726-0207.

Confira a situação dos municípios até a tarde desta terça-feira:

1. Alvorada - teve saque liberado em julho
2. Alegrete - não encaminhou ainda
3. Agudo - não encaminhou ainda
4. Caçapava do Sul - não respondeu
5. Cachoeira do Sul - não encaminhou ainda
6. Cambará do Sul - não respondeu
7. Campestre da Serra - não respondeu
8. Candiota - não respondeu
9. Dona Francisca - não respondeu
10. Eldorado do Sul - não respondeu
11. Itaara - não encaminhou ainda
12. Joia - não respondeu
13. Júlio de Castilhos - não encaminhou ainda
14. Manoel Viana - não encaminhou ainda
15. Mata - não encaminhou a documentação ainda
16. Miraguaí - não encaminhou a documentação ainda
17. Montenegro - não encaminhou a documentação ainda
18. Nova Esperança do Sul - não encaminhou a documentação ainda
19. Nova Palma - não encaminhou a documentação ainda
20. Rosário do Sul - não encaminhou a documentação ainda
21. Santa Maria - não encaminhou a documentação ainda
22. Santiago - não encaminhou a documentação ainda
23. São Jerônimo - não respondeu
24. São Sebastião do Caí - teve saque liberado em julho
25. São Gabriel - não respondeu
26. Silveira Martins - não encaminhou a documentação ainda


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