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Saiba como agendar o seguro-desemprego pela internet

Serviço está disponível em 13 cidades da Região Metropolitana, incluindo Porto Alegre

15/12/2015 - 17h21min

Atualizada em: 15/12/2015 - 17h23min


caren cecilia baldo

Já está em vigor o agendamento via internet do seguro-desemprego pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS).

Treze cidades da Região Metropolitana recebem o serviço por meio das agências do Sine: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Esteio, Guaíba, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Viamão.

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Em Porto Alegre, o sistema entrou em operação no dia 30 de novembro. A unidade com o maior número de agendamentos até agora é o Sine Centro (985), seguida pelo TudoFácil Zona Sul (362) e Azenha (276).

Nas demais cidades, a liberação aconteceu nesta segunda-feira. O agendamento pode ser realizado clicando aqui.

O agendamento do seguro-desemprego só poderá ser feito para datas a partir de sete dias da demissão. O prazo máximo para requerer o benefício é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.

Informações importantes

- A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do seguro-desemprego e exige a presença do trabalhador na agência do Sine.

- Entre estes requisitos, está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. Somente não havendo uma vaga compatível com seu perfil, o benefício será liberado.

- Para o trabalhador que não for reinserido ao mercado de trabalho neste processo, será verificada a possibilidade de cursar o Pronatec durante o recebimento do seguro-desemprego, sendo esta averiguação obrigatória a partir da segunda habilitação nos últimos dez anos.

- A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.

Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego

- Requerimento do seguro-desemprego Empregador Web.

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

- Termo de Homologação ou Termo de Quitação.

- Comprovante do FGTS (saque ou extrato).

- Em caso de sentença judicial, os documentos acima podem ser dispensados.

Tire suas dúvidas

Onde e quando receber o benefício?

- A previsão de recebimento da primeira parcela é para 30 dias após a habilitação e ocorrerá por intermédio da Caixa Econômica Federal ou seus correspondentes através de saque, inclusive com Cartão Cidadão, ou crédito em Conta Corrente Simples ou Poupança.

Quantas parcelas serão recebidas?

- 1ª habilitação: 4 parcelas para o trabalhador com vínculo entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, ou 5 parcelas para o trabalhador com vínculo de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

- 2ª habilitação: 3 parcelas para o trabalhador com vínculo entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses, 4 parcelas para o trabalhador com vínculo entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, ou 5 parcelas para o trabalhador com vínculo de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

- 3ª habilitação ou mais: 3 parcelas para o trabalhador com vínculo entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses, 4 parcelas para o trabalhador com vínculo entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, ou 5 parcelas para o trabalhador com vínculo de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

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