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Edital do Detran adverte 66,5 mil condutores que estão com direito de dirigir suspenso

Número de processos de suspensão atingiu recorde histórico. No período de 2008 a 2015 houve um acréscimo de 540%

21/01/2016 - 15h44min

Atualizada em: 21/01/2016 - 15h48min


zero hora

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) publicou, na última semana, um edital de condutores que estão com o direito de dirigir suspenso em função de processos administrativos. A listagem contém 31.443 condutores suspensos que não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não cumpriram a penalidade, e outros 35.076 que entregaram a CNH, mas ainda não cumpriram todas as etapas da penalidade.

O número de processos de suspensão instaurados pelo Detran atingiu recorde histórico. No período de 2008 a 2015 houve um acréscimo de 540% no Rio Grande do Sul. Em 2015, o Detran ultrapassou em 62% o número de processos instaurados no ano anterior. Foram 52.217 PSDDs em 2015, contra 32.175 em 2014. O combate à impunidade tem sido apontado como um dos elementos que contribuíram para reduzir em 15% o número de mortes e em 17% o número de acidentes com vítimas fatais no RS em 2015.

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A suspensão do direito de dirigir pode ser por ultrapassar os 20 pontos ou por infrações específicas em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade permitida para a via em mais de 50% e praticar corrida, os chamados “rachas”.

O condutor suspenso que for flagrado na direção será encaminhado à polícia por crime de desobediência – previsto no art. 330 do Código Penal – e violação da suspensão do direito de dirigir – previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista também será autuado – infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 957,70 – e terá a CNH cassada, sendo impedido de dirigir por dois anos.

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Para quem está na lista

O primeiro passo é entregar a CNH. O prazo de suspensão começa a contar do dia da entrega no Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além de cumprir o prazo de suspensão – que depende do tipo de infração e pode variar de um mês a um ano –, a penalidade prevê o curso de reciclagem de 30 horas/aula e prova teórica.

Somente após essas três etapas, o condutor recupera sua CNH. A carteira pode ser entregue em qualquer um dos 274 CFCs do Estado.


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