Espaço do Trabalhador
Microempreendedor individual tem contribuição mensal reajustada
Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) varia de acordo com o salário mínimo vigente, que vale R$ 880 desde 1º de janeiro
Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O reajuste constará já no boleto de fevereiro.
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), utilizado pelos MEIs, passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços).
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
No site da Receita Federal, é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.
O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
Quem tiver dúvidas pode esclarecê-las pela Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800-570-0800, ou pelo site da instituição.
Saiba mais: quem pode ser MEI?
- O trabalhador informal pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado e passar a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
- Para isso, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário-mínimo ou o piso da
- O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele terá como despesas apenas o pagamento fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
- O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia de recolhimento emitida pelo Portal do Empreendedor.
- O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.