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O que pode tirar taxistas das ruas com a nova regra

EPTC tornou mais rígidos os critérios para conceder licença para dirigir táxis depois de sequência de casos de violência envolvendo motoristas

21/01/2016 - 16h34min

Atualizada em: 21/01/2016 - 16h34min


Débora Ely
Débora Ely
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Jefferson Botega / Agencia RBS

Depois de uma série de casos de violência envolvendo motoristas de táxi, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estabeleceu um filtro mais rígido para liberar licenças para taxistas. Saiba o que muda com a nova regra.

O que pode tirar um taxista das ruas?

Ser investigado pela polícia, indiciado ou responder a processo na Justiça nos últimos cinco anos pelos seguintes crimes:

- Contra a vida
- Contra a fé pública
- Contra a Administração
- Contra a dignidade sexual
- Hediondo
- Roubo
- Furto
- Estelionato
- Receptação
- Formação de quadrilha
- Sequestro
- Extorsão
- De trânsito
- Tráfico e produção de drogas

Já não era assim?

Não. Uma lei de fevereiro de 2014 estabelecia que apenas motoristas que haviam sido condenados pela Justiça não poderiam receber a licença para dirigia um táxi. Uma pessoa que respondia a processos por tráfico de drogas, por exemplo, poderia ingressar no serviço se ainda não houvesse recebido a sentença.

Como a EPTC identifica os taxistas "ficha-suja"?

Técnicos consultam o histórico policial do condutor nos últimos cinco anos pelo sistema Consultas Integradas, banco de dados da Polícia Civil e da Brigada Militar. Os motoristas que tiverem antecedentes identificados pela EPTC não poderão mais dirigir táxis. A licença fica suspensa, e o taxista tem prazo de cinco dias úteis para apresentar um recurso e se defender da acusação. A partir daí, a EPTC reavalia se a justificativa é razoável e analisa caso a caso.

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Quem já cumpriu pena pode dirigir táxis?

Sim. Aqueles motoristas que sofreram alguma condenação, mas já pagaram a pena e não estão envolvidos em outros delitos, podem trabalhar no serviço.

Não é ilegal cassar a licença antes que haja condenação pela Justiça?

Não, diz o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Eduardo Carrion. Ele avalia que o sistema de táxi se trata de um serviço público e, por regulá-lo, a EPTC pode estabelecer as exigências que julgar necessárias. Ele classifica a perda do direito de dirigir táxi como uma sanção administrativa, e não penal.

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O diretor de Operações da EPTC, Marcelo Soletti de Oliveira, explica que a medida busca estabelecer critérios e um perfil para a profissão de taxista. Ele defende que "não está se condenando o condutor, mas suspendendo do serviço uma pessoa que oferecer potencial risco ao usuário".

* Zero Hora


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