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O que pode tirar taxistas das ruas com a nova regra
EPTC tornou mais rígidos os critérios para conceder licença para dirigir táxis depois de sequência de casos de violência envolvendo motoristas
Depois de uma série de casos de violência envolvendo motoristas de táxi, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estabeleceu um filtro mais rígido para liberar licenças para taxistas. Saiba o que muda com a nova regra.
O que pode tirar um taxista das ruas?
Ser investigado pela polícia, indiciado ou responder a processo na Justiça nos últimos cinco anos pelos seguintes crimes:
- Contra a vida
- Contra a fé pública
- Contra a Administração
- Contra a dignidade sexual
- Hediondo
- Roubo
- Furto
- Estelionato
- Receptação
- Formação de quadrilha
- Sequestro
- Extorsão
- De trânsito
- Tráfico e produção de drogas
Já não era assim?
Não. Uma lei de fevereiro de 2014 estabelecia que apenas motoristas que haviam sido condenados pela Justiça não poderiam receber a licença para dirigia um táxi. Uma pessoa que respondia a processos por tráfico de drogas, por exemplo, poderia ingressar no serviço se ainda não houvesse recebido a sentença.
Como a EPTC identifica os taxistas "ficha-suja"?
Técnicos consultam o histórico policial do condutor nos últimos cinco anos pelo sistema Consultas Integradas, banco de dados da Polícia Civil e da Brigada Militar. Os motoristas que tiverem antecedentes identificados pela EPTC não poderão mais dirigir táxis. A licença fica suspensa, e o taxista tem prazo de cinco dias úteis para apresentar um recurso e se defender da acusação. A partir daí, a EPTC reavalia se a justificativa é razoável e analisa caso a caso.
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Quem já cumpriu pena pode dirigir táxis?
Sim. Aqueles motoristas que sofreram alguma condenação, mas já pagaram a pena e não estão envolvidos em outros delitos, podem trabalhar no serviço.
Não é ilegal cassar a licença antes que haja condenação pela Justiça?
Não, diz o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Eduardo Carrion. Ele avalia que o sistema de táxi se trata de um serviço público e, por regulá-lo, a EPTC pode estabelecer as exigências que julgar necessárias. Ele classifica a perda do direito de dirigir táxi como uma sanção administrativa, e não penal.
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O diretor de Operações da EPTC, Marcelo Soletti de Oliveira, explica que a medida busca estabelecer critérios e um perfil para a profissão de taxista. Ele defende que "não está se condenando o condutor, mas suspendendo do serviço uma pessoa que oferecer potencial risco ao usuário".
* Zero Hora