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Infratores

Suspensão do direito de dirigir cresce 62% em um ano no Estado 

Segundo o Detran, 66,5 mil condutores estão proibidos de conduzir veículos 

21/01/2016 - 16h47min

Atualizada em: 21/01/2016 - 16h54min


Matheus Schuch
Matheus Schuch

O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo Detran no Estado aumentou 62% em 2015, em comparação com o ano anterior. O acumulado em 12 meses saltou de 32,1 mil em 2014 para 52,2 mil. Os números foram divulgados nesta quinta-feira. As informações são da Rádio Gaúcha.

Hoje o Estado tem 66,5 mil condutores proibidos de conduzir veículos. Desses, 31,4 mil não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os outros 35,1 mil devolveram o documento, mas não cumpriram todas as etapas da penalidade. O órgão de trânsito publicou um edital para advertir os infratores.

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Ao ser flagrado dirigindo, o condutor sem autorização pode ser responsabilizado por crime de desobediência, além de receber infração gravíssima e multa de R$ 957,70. O impedimento de dirigir chega a dois anos.

A suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor ultrapassa os 20 pontos ou por infrações específicas, em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade. Entre elas: dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade permitida para a via em mais de 50% e praticar corrida (racha).

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O que pode fazer quem está na lista

O primeiro passo é entregar a CNH. O prazo de suspensão começa a contar do dia da entrega no Centro de Formação de Condutores (CFC). Além de cumprir o prazo de suspensão – que depende do tipo de infração e pode variar de um mês a um ano –, a penalidade prevê o curso de reciclagem de 30 horas/aula e prova teórica. Somente após essas três etapas, o condutor recupera sua CNH.

A CNH pode ser entregue em qualquer um dos 274 CFCs do Estado. A lista com os endereços pode ser consultada no site do DetranRS.

*Rádio Gaúcha



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