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Após separação, casal terá guarda compartilhada de cão

Não cumprimento injustificado da obrigação resultará em multa de R$ 50 por dia

09/03/2016 - 18h02min

Atualizada em: 09/03/2016 - 18h03min


Agência Estado

O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, homologou um acordo na última sexta-feira, 4, entre um casal que disputava a guarda do cachorro. De acordo com o documento, a posse do animal será compartilhada, alternada a cada mês.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado havia encaminhado o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a tentativa de acordo. Para Maurício da Silva Velho, o caso envolvia "questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal" e que a mediação poderia ajudar.

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Pelo acordo ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.

Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de recurso.

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