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Imposto de Renda: saiba quais despesas não são dedutíveis

Gastos com aluguel, material escolar, veterinário ou aulas particulares, por exemplo, não podem ser abatidos

10/03/2016 - 15h12min

Atualizada em: 10/03/2016 - 15h14min


Embora pesem no orçamento familiar, nem todas as despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda (IR). O alerta é do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP).

Este ano, o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente da entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos.

– É importante manter os comprovantes de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao desconto, caso sejam solicitados” – orienta Márcio.

Problema no programa do Imposto de Renda faz Receita trocar versão

O Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou reduzir o imposto a pagar.

Confira quais são as despesas não dedutíveis

- Pagamento de aluguel
- Doação para dependentes
- Curso de idiomas
- Cursinho pré-vestibular
- Academia de dança ou de esportes
- Aulas particulares
- Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo
- Exame de DNA para investigação de paternidade
- Lentes de contato e óculos de grau
- Aparelho de surdez
- Clareamento dentário
- Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel
- Nutricionista (no caso de nutrólogo, pode ser deduzido)
- Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta de hospital
- Material escolar
- Seguro de vida
- Veterinário
- Vacinas
- Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.

Como evitar erros com as novas regras do Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91.

O programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

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