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Justiça decide: remunerar motoboys pelo número de entregas é ilegal

Alegação do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais é de que a prática estimula o aumento de velocidade, o que é proibido por lei

04/03/2016 - 16h10min

Atualizada em: 04/03/2016 - 16h12min


Cáren Cecília Baldo
Cáren Cecília Baldo
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Profissionais não podem ser estimulados com prêmios por produção, taxa de entrega ou comissão

Entregadores motofretistas – ou, popularmente, os motoboys – não podem ser remunerados pelo número de entregas realizadas.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais no caso de uma rede de pizzarias de Belo Horizonte. A Justiça determinou que a empresa não pode remunerar os motoboys dessa forma, uma vez que a prática estimula o aumento de velocidade – o que é proibido pela lei 12.436/11.

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O objetivo da medida foi reduzir os riscos inerentes à profissão, atendendo à determinação constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, explicou o julgador.

Para a Justiça, ao adotar sistemática de remuneração dos motoboys diretamente vinculada ao número de entregas, a empresa estimula o aumento de velocidade como fator diretamente relacionado ao aumento dos ganhos.

A rede de pizzarias tentou provar que a cooperativa de trabalho contratada adota providências no sentido de minimizar os efeitos dessa forma de remuneração – o que não foi aceito pela Justiça.

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Por fim, a empresa restou proibida de "instituir prêmio por produção, taxa de entrega ou comissão, em caráter individual ou coletivo, como forma de pagamento de salário ou remuneração, não permitindo que os ganhos de produtividade dos motofretistas, sejam aqueles diretamente contratados, sejam aqueles terceirizados por meio de cooperativa, se deem com a intensificação do trabalho ou aumento de carga de trabalho".

Se as determinações não forem cumpridas, cada trabalhador encontrado em situação irregular acarretará multa diária de R$ 500 à empresa.

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