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Rescisão indireta: confira 11 situações que o empregado pode "demitir" o patrão

Medida é cabível quando existe a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa para com o empregado

23/05/2016 - 16h42min

Atualizada em: 24/05/2016 - 11h35min


Trabalhadores passam por situações em que, mesmo não sentido-se plenos e felizes no emprego, preferem não pedir demissão para evitar abrir mão de alguns direitos.

Casos em que são obrigados a realizar trabalhos que não condizem com sua contratação são um exemplo, assim como constantes descumprimentos de obrigações ou abusos pelo empregador. Uma alternativa para este trabalhador é pedir a rescisão indireta.

A medida é cabível quando existe a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa para com o empregado e está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão indireta pode ser utilizada pelo empregado quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista, conforme explica o advogado e contabilista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.

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Quem quiser ingressar com o pedido deve fazer uma reclamação trabalhista. Se a Justiça entender que a empresa não cumpre suas obrigações, pode decretar o término da relação trabalhista como "dispensa sem justa causa por culpa da empresa". Assim, o trabalhador não perderá seus direitos trabalhistas, recebendo o saldo existente no FGTS, eventual seguro-desemprego e demais verbas relacionadas à demissão sem justa causa.

Mas, lembre-se: nesses casos, não bastará a palavra do empregado contra a do empregador. Os fatos devem ser comprovados por meio de documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que demonstrem os fatos com certeza para quem vai analisar a situação.

Reunir provas do que você está denunciando é fundamental

Confira 11 situações em que fica caracterizado o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho:

1. Atrasar salário com frequência.

2. Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação.

3. Não pagar vale-transporte ou vale-alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei.

4. Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.

5. Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

6. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços.

7. Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato.

8. Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família.

9. Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa.

10. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

11. Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.



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