Política



Política

STF decide adaptar liminares sobre dívidas dos Estados ao acordo com União

No último dia 20, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 Estados chegaram a um acordo para refinanciar os débitos

01/07/2016 - 13h46min

Atualizada em: 01/07/2016 - 13h47min


Agência Brasil
Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, pela adaptação das liminares concedidas aos Estados sobre o cálculo da dívida com a União acordado com o governo. As liminares concedidas aos estados permitiam o pagamento das dívidas com prestações menores, pois autorizavam a correção dos débitos por juros simples (que incide somente no capital inicial) e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente pela União.

No último dia 20, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e representantes de 25 Estados chegaram a um acordo para refinanciar a dívida. Pelo acordo, os Estados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018.

Leia mais:
Secretária do Tesouro descarta renegociação de dívida dos municípios
Piratini celebra acordo da dívida, mas diz que ainda cobrará compensações
Governo Federal deve oferecer moratória de 10 meses aos Estados

No julgamento desta sexta-feira, os ministros analisaram uma ação de Santa Catarina, o primeiro estado a conseguir uma liminar. Outros estados também recorreram à Corte, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, que disse na quinta-feira ter recebido da União informações sobre o acordo firmado com os Estados. A União pediu que as liminares fossem revistas para que fossem aplicados os termos do acordo debatido.

– Proponho ao colegiado que seja deferido o pedido formulado pela União nesses termos a fim de que sejam aplicados cautelarmente aos autos e às liminares os exatos termos dos ajustes negociados com os estados, a partir do dia primeiro de julho de 2016, conforme a ata da reunião realizada no dia 20 de junho passado – disse Fachin.

Julgamento

Em abril, o Supremo colocou o tema na pauta, mas decidiu suspender por 60 dias o julgamento das ações sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A decisão da Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deveria ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.

Leia todas as notícias de política


MAIS SOBRE

Últimas Notícias