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Gravações escondidas de falas do chefe valem como prova de assédio moral, diz Justiça do Trabalho
Funcionária de um restaurante passou a sofrer retaliações após ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial
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Gravações obtidas sem o consentimento do empregador serviram de prova para a Justiça do Trabalho de que ele estava assediando moralmente uma funcionária. A decisão foi da juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A juíza alega que a gravação de áudio sem o conhecimento de uma das partes pode ser usada para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade.
A empregada era gestante e, após ser reintegrada ao emprego mediante ação judicial, passou a sofrer retaliação por parte do seu empregador, um restaurante. Ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e de beber água filtrada, além de não receber mais vales-transporte.
Para demonstrar as alegações, a funcionária apresentou conversa gravada com um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a prova era ilegal.
Já a juíza entendeu que "a prova indiciária é robustamente aceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de indícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações nas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes".
Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as declarações, mas a juíza concluiu que a conduta "não convence", pois ele próprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a situação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e justifica a rescisão indireta.
A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos morais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade provisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi recebido, por irregularidade do preparo recursal.