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Maioria das demissões por justa causa é revertida na Justiça do Rio Grande do Sul

Colunista de economia do Diário Gaúcho, Giane Guerra destaca que, em muitos casos, há falta de provas

16/08/2016 - 08h01min

Atualizada em: 16/08/2016 - 10h24min


Giane Guerra
Giane Guerra
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Sete em cada dez demissões por justa causa acabam sendo revertidas nos tribunais. O dado é aqui do Rio Grande do Sul.

A justa causa é quando o funcionário faz algo bem errado, como faltar com frequência. O empregador pode demiti-lo por justa causa e o trabalhador deixa de receber algumas verbas rescisórias.

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O escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados analisou 140 decisões do último ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que tratavam do assunto. Apenas 29% das decisões de justa causa foram mantidas e estas foram comprovadas pelos empregadores.

– Esta modalidade de demissão deve ser aplicada somente quando for indispensável e com a segurança de que se possui toda comprovação necessária – considera o especialista em advocacia preventiva, Eduardo Ferracini.

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Os motivos mais discutidos e aplicados pelas empresas são: desídia (desleixo), faltas e atrasos, indisciplina e abandono de emprego. Só que há, com frequência, falta de provas. Isso gera a reversão pela Justiça.

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