Acerto de Contas
Maioria das demissões por justa causa é revertida na Justiça do Rio Grande do Sul
Colunista de economia do Diário Gaúcho, Giane Guerra destaca que, em muitos casos, há falta de provas
Sete em cada dez demissões por justa causa acabam sendo revertidas nos tribunais. O dado é aqui do Rio Grande do Sul.
A justa causa é quando o funcionário faz algo bem errado, como faltar com frequência. O empregador pode demiti-lo por justa causa e o trabalhador deixa de receber algumas verbas rescisórias.
O escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados analisou 140 decisões do último ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que tratavam do assunto. Apenas 29% das decisões de justa causa foram mantidas e estas foram comprovadas pelos empregadores.
– Esta modalidade de demissão deve ser aplicada somente quando for indispensável e com a segurança de que se possui toda comprovação necessária – considera o especialista em advocacia preventiva, Eduardo Ferracini.
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Os motivos mais discutidos e aplicados pelas empresas são: desídia (desleixo), faltas e atrasos, indisciplina e abandono de emprego. Só que há, com frequência, falta de provas. Isso gera a reversão pela Justiça.