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Direito de família

Patrimônio do casal pode ser dividido com a amante se a relação estável for confirmada

Advogada Sáloa Neme da Silva responde dúvida de leitora do Diário Gaúcho.

30/08/2016 - 10h00min

Atualizada em: 30/08/2016 - 11h44min



A leitora P. V. D. relata que manteve um relacionamento amoroso com um homem casado por 15 anos e com ele tem uma filha de dez anos de idade. Na prática, ele mantinha as duas famílias paralelamente. No entanto, ele decidiu terminar o relacionamento com a leitora. Assim, ela pergunta quais seriam os direitos originados nesta relação de uma década e meia, com tal peculiaridade.

Direitos e deveres

Prezada, em primeiro lugar, é importante dizer que existem os direitos e deveres decorrentes da filiação, ou seja, ele, como pai da sua filha, terá que pagar pensão alimentícia adequada, de acordo com o padrão de vida da criança. A guarda, nestes casos, geralmente fica com a mãe, e o convívio paterno é feito por meio de visitas.

Até pode haver uma guarda compartilhada, mas a residência da criança tende a permanecer com a genitora. Por outro lado, embora a lei não reconheça a possibilidade de uma união estável paralela ao casamento, há entendimentos da Justiça em sentido contrário. Inclusive, há o Enunciado 4 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, no seguinte sentido: “A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico”.

Enfim, o Poder Judiciário tem admitido, em alguns casos, o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, e o patrimônio adquirido seria divisível por três partes iguais ou não, entre esposa, companheira e o marido de ambas, dependendo de cada caso. Uma vez reconhecida a união estável, é possível, também, pedir pensão alimentícia para a leitora, caso prove necessidade (temporária ou definitiva).

* Sáloa Neme da Silva – Direito de família



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