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Cobrança mais dura para quem deve o condomínio já está valendo: ignorar a dívida deixa devedor mais perto de perder imóvel

Novo Código de Processo Civil vale desde março

06/09/2016 - 08h09min

Atualizada em: 06/09/2016 - 08h10min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Contas em dia para viver em harmonia no condomínio

Que dívida de condomínio pode levar à perda do imóvel não é novidade. Apesar de ser uma conta mensal com juros e multa mais baixos – sempre candidata a ficar para depois quando o cinto aperta –, é uma das poucas dívidas que podem levar à perda do único imóvel.

O que deixava isso mais longe da realidade era a forma como se buscava na Justiça a recuperação do débito, que possibilitava recursos até a fase de execução. Mas, desde março, existe uma alternativa que torna o processo mais rápido.

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Ignorar completamente a dívida, fingindo que não existe, ficou perigoso porque, se o condomínio decidir, pode entrar com uma ação de execução da dívida. Quando chega na mesa do juiz, ele não precisa pensar duas vezes: manda citar o morador de que tem três dias para pagar ou apontar bens para penhora.

– A diferença é que, agora, o doc do condomínio se torna um título executivo extrajudicial, ou seja, vale como um cheque, é líquido e certo. Mas, para ser esse tipo de título, o valor da taxa de condomínio não pode mudar todo mês, tem de ser fixo _ explica a vice-presidente do Sindicato da Habitação do Estado (Secovi/RS), Simone Camargo.

A funcionária de escola estadual Maria Hisami Torii, da Capital, que sofre com salários atrasados pelo governo, negocia seis meses de atrasos no condomínio para "dormir mais tranquila"

Inadimplência

O sindicato não sabe dizer, ainda, o efeito que a nova opção está causando na inadimplência de forma geral, por ser ainda considerada recente. Mas quem atua na área já percebe mudanças de comportamento.

– Recebemos, diariamente, contato de devedores desesperados para parcelar a dívida antes do ajuizamento da ação. A tendência é que a inadimplência diminua gradativamente – comenta o síndico profissional e professor do Curso de Formação de Síndicos da Puc-RS José Henrique Hornung.

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Para optar pela ação de execução, o condomínio precisa ter orçamento anual aprovado em assembleia, garantindo o valor fixo mensal da taxa de condomínio (não confunda com o valor total, que pode variar se houver uma obra emergencial, por exemplo). Sem isso, a dívida até pode ser cobrada na Justiça, mas na modalidade anterior. Com a opção mais rápida, se o proprietário é notificado e não se manifesta no prazo, de pronto pode ter um bem penhorado, não necessariamente o imóvel. Mas se persistir na dívida, aí há a previsão de leilão por meio eletrônico.

– Teoricamente, o condomínio pode optar pela ação com qualquer tempo de atraso. Mas o ideal é esperar, pelo menos, três meses de inadimplência para cogitar essa opção – diz a advogada especialista em Direito Imobiliário Mara Anália Nóbrega.


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