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Ainda não recebeu a restituição do imposto de renda? Saiba se você caiu na malha fina do Leão e como resolver o problema
É importante se antecipar à intimação da Receita Federal para regularizar a situação
A Receita Federal liberou nesta semana a restituição do quinto lote do Imposto de Renda 2016. Só no Rio Grande do Sul, mais de 1,9 milhão de pessoas foram contempladas. Quem ainda não recebeu o valor, ainda pode recebê-lo nos dois últimos lotes, que serão liberados nos meses de novembro e dezembro. Porém, há a possibilidade de você ter caído na malha fina da Receita Federal e não ver a cor deste dinheiro tão cedo.
Por isso, é importante descobrir logo e não esperar mais dois meses para saber se a sua declaração foi retida por conta de pendências ou inconsistências. Veja como fazer isso e ficar quites com o Leão.
Antes de mais nada, verifique se a sua restituição foi liberada
Acesse o site da Receita Federal ou ligue para o telefone 146 (ligação gratuita de telefone fixo - preço da tarifa local para ligações feitas de celular). A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilitam consulta às declarações e situação cadastral no CPF.
O que fazer se está na lista de contemplados pela restituição, mas não recebeu a grana
Entre em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligue para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Como saber se estou na malha fina?
Acesse o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), neste link. É preciso utilizar o código de acesso gerado em uma página específica da Receita Federal – é disponibilizado no site um passo a passo para gerar este código. Informe CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
E se eu estiver na malha fina, como proceder?
Neste caso, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar a situação. No extrato do imposto de renda, é possível consultar quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do imposto de renda, é possível enviar uma declaração retificadora. Acesse este link. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum.
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do imposto de renda.
Se a declaração estiver retida e não houver erros por parte do contribuinte, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita para solucionar o problema.
Já recebi uma intimação. E agora?
Para quem já foi intimado a situação se complica, porque não é mais possível corrigir espontaneamente a declaração. O contribuinte fica sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei com até dois anos de reclusão.
10 erros mais comuns de contribuintes que caem na malha fina
1. Digitar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ, ou usar o ponto como separador de centavos.
2. Não colocar todos os rendimentos tributáveis, deixando de fora aqueles vindos de aposentadoria, de ações trabalhistas ou aluguéis.
3. Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes sem declarar todos os valores.
4. Informar os rendimentos do cônjuge junto com os recebidos pelo titular.
5. Pedir dedução por doações feitas a entidades assistenciais que não são controlados pelos conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente.
6. Pedir dedução com gastos em saúde de quem não está na declaração ou informar despesas médicas diferente dos recibos.
7. Omitir o recebimento de pensão alimentícia.
8. Colocar a mesma pessoa (dependente) em mais de uma declaração.
9. Pedir dedução de educação em cursos de idiomas, preparatórios para o vestibular ou em material escolar.
10. Declarar valores que não tenham comprovação.
Fontes: Célio Levandovski, diretor do Sescon/RS, e professora Laura Domingos, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Fadergs