Notícias



Opinião

Carlos Etchichury: a 112ª vítima do Carandiru

02/10/2016 - 17h12min

Atualizada em: 02/10/2016 - 17h14min


Carlos Etchichury
Carlos Etchichury
Enviar E-mail

Para o Tribunal de Justiça do mais rico, desenvolvido e cosmopolita Estado brasileiro, a tropa de choque da PM matou 111 presos no Carandiru, há 24 anos, em legítima defesa. O massacre que escandalizou o mundo no dia 2 de outubro de 1992, protagonizado pelo Executivo, agora faz a 112ª vítima: a Justiça.

Às vésperas das eleições municipais de 1992, um tumulto convulsiona o pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo – nome oficial do Carandiru. A briga começa no pátio durante uma partida de futebol. Carcereiros acionam a PM. A tropa comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães aguarda o desfecho das negociações entre a direção do presídio e os apenados. Como os amotinados permanecem irredutíveis, os homens de Ubiratan invadem o pavilhão.

O serviço é rápido e eficiente: em menos de 20 minutos 111 encarcerados são executados. Pelo menos 126 balas acertaram a cabeça dos presos, 31 o pescoço e 17 feriram nádegas. Outros 223 tiros foram disparados no tronco dos presidiários. Peritos encontraram 15 mortos no primeiro andar do pavilhão, 78 no segundo, oito no terceiro e dez no quarto andar. A maioria estava nua. Alguns usaram estiletes, paus e pedras para se defender da fúria policial, mas tiveram pouco êxito: nenhum dos PMs envolvidos no massacre restou ferido com gravidade. A brutalidade foi denunciada para a comunidade internacional através de reportagens, livros, filmes e documentários. No piso encharcado de sangue da Casa de Detenção germinou o Primeiro Comando da Capital, maior e mais organizada facção criminosa do país. Como a ferida causada pelas fotos de dezenas de cadáveres nus jamais cicatrizou, o governo de São Paulo resolveu implodir o Carandiru. Não restava nada a fazer.

Leia outras colunas de Carlos Etchichury

Para os desembargadores Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo, porém, a tropa agiu em legítima defesa.

– Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa – disse desembargador Camilo, antes da 4ª Câmara anular os julgamentos que condenaram 74 PMs pelo massacre.

Durante a sessão, revelou o jornal Folha de São Paulo, além de anular sentenças, o desembargador Edison Brandão tratou a PM como "vítima":

– Esse julgamento teve, dentre as 111 vítimas, a de número 112. A 112ª vítima da chacina foi a Polícia Militar - disse o magistrado.

Não, doutor Brandão. A 112ª vítima da chacina foi a Justiça.



MAIS SOBRE

Últimas Notícias