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Saiba quando vale o direito à estabilidade provisória no seu emprego

Período de garantia no emprego pode chegar a dois anos. Mas o trabalhador não pode descuidar das tarefas, pois pode ser demitido por justa causa.

05/10/2016 - 08h15min

Atualizada em: 05/10/2016 - 19h10min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A taxa de desemprego no Brasil chegou a 11,8% no trimestre encerrado em agosto, o maior resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE. Nesse cenário de insegurança sobre o emprego, muitos trabalhadores podem se surpreender ao descobrir que, em algumas situações, têm garantida estabilidade no emprego. É o que diz a legislação trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas é preciso fazer uma ressalva. Ter garantido estabilidade provisória não é licença para fazer o que bem entender no emprego. Primeiro, porque dispensa por justa causa quebra a proteção ao trabalhador. Segundo, porque, depois do período, o empregado volta a poder ser demitido.

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Na semana passada, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que ainda haverá agravamento do desemprego no Brasil. Ou seja, ter estabilidade neste momento é uma segurança.

– Trata-se de uma proteção para o trabalhador prevista na lei. Se uma situação assim acaba na Justiça, o juiz pode decidir pela reintegração do trabalhador ao emprego ou pelo pagamento da indenização – afirma o especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista Jamil Abdo.

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Entre outras situações que garantem o benefício, estão a gravidez, a violência doméstica e a participação em representação sindical. Mas a lei também tem mecanismos para evitar distorções.

– Por exemplo, um trabalhador no aviso prévio registra candidatura em uma chapa sindical. Nesse caso, não há direito à estabilidade – lembra o advogado trabalhista Marcelo Armigliatto de Jesus.

Veja quais são as principais situações em que há estabilidade provisória para os trabalhadores:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
O empregado eleito para as comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

O motofretista Milton da Silva pertence à Cipa na empresa em que trabalha e, além das suas entregas, está sempre de olho nas condições de segurança oferecidas aos colegas

Gestante
- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Na hipótese de falecimento da gestante, a estabilidade provisória é transferida para quem estiver com a guarda de seu filho.
- Mesmo no contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

Dirigente sindical
-
Integrante de chapa sindical não pode ser demitido a partir do momento do registro da candidatura e, caso eleito, terá estabilidade de 12 meses após o final do mandato, inclusive como suplente.
- Caso a empresa queira despedir dentro do período da estabilidade provisória, precisará realizar um inquérito para apuração de falta grave.
- No entanto, o registro da candidatura no gozo do aviso prévio não gera direito à estabilidade.

Acidente do trabalho/doença laboral
- O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho) tem garantia de estabilidade provisória por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
- Mesmo em contrato de experiência, o trabalhador possui direito à estabilidade.

Para quem sofreu acidente de trabalho, são 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio

Mulher vítima de violência doméstica
- Por força da Lei Maria da Penha, para preservar a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, com recebimento do salário do período, quando for necessário afastamento do local de trabalho.

Lei Maria da Penha prevê proteção às trabalhadoras vítimas de violência doméstica

Estabilidade de acordos
- Há outras possibilidades de estabilidade previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, como empregados em pré-aposentadoria ou alistado para prestação de serviço militar, além daquelas previstas em leis específicas.
- O empregador deve verificar, junto ao sindicato ou a um advogado, as garantias asseguradas à sua categoria profissional.

A quem recorrer em caso de dúvida
- O sindicato da categoria é sempre bom caminho. A maioria dessas situações acaba resolvida pela representação sindical, que tem departamento jurídico.
- Fora os sindicatos, advogados trabalhistas têm as condições de tirar dúvidas e, se for o caso, encaminhar ação na Justiça.



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