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Pizza de dois sabores não pode ser cobrada pelo preço do mais alto, tem que ser proporcional

É preciso calcular o valor de cada metade

15/11/2016 - 14h29min

Atualizada em: 15/11/2016 - 14h30min


Giane Guerra
Giane Guerra
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O Procon de Porto Alegre alerta: é ilegal cobrar pizza de dois sabores pelo preço do mais alto. A polêmica ganhou força na semana passada, após uma operação do Procon de Fortaleza, no Ceará.

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Pois sabia que esse entendimento é o mesmo aqui? Diretor do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira é direto e claro:

– A interpretação correta é que a cobrança tem que ser proporcional. Ou seja, tem que calcular o valor de cada metade, de acordo com o sabor.

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Por exemplo:
1. A pizza de coração é R$ 50 e a de queijo é R$ 40.
2. O cliente pede uma pizza meio a meio.
3. Ele não vai pagar R$ 50, como costumam cobrar.
4. O consumidor tem pagar R$ 25 mais R$ 20. Ou seja, R$ 45.



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