Contagem regressiva
Menino que mora em hospital: Estado e município de Canoas têm prazo para responder à Justiça
Justiça determinou que município e Estado devem pagar pelo tratamento domiciliar de Roger Inácio Dutra da Silva, nove anos
Devido ao recesso do Judiciário estadual, com a suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, as secretarias de saúde de Canoas e do Estado poderão definir a partir de 23 de janeiro se recorrerão à Justiça no caso envolvendo Roger Inácio Dutra da Silva, nove anos, que vive no Hospital São Lucas da Pucrs desde o nascimento.
Nesta quarta-feira, o jornal publicou a história de Roger, que tem síndrome de Down e doença de Hirschsprung (que obrigou os médicos a retirarem parte do intestino do menino). O menino depende de tratamento médico contínuo e, por isso, mora no hospital ao lado da mãe, a artesã Eva Flores Dutra, 48 anos. Há três anos, ele recebeu alta médica, com a condição de ter disponível uma enfermeira particular (home care) quatro vezes por semana para auxiliá-lo na alimentação parenteral – dieta pela veia.
A advogada da família considera que, em casa, o gasto com os tratamentos de Roger, levando em conta serviço de enfermagem, aparelho para aplicação de alimentação especial, medicamentos e materiais, seria pouco mais da metade do valor gasto no hospital – onde estão incluídos despesas com hotelaria.
– Judicialmente, Município e Estado poderão responder em até 15 dias uteis, a partir de 23 de janeiro. Imaginávamos que o Roger começaria o ano em casa. Porém, isso não vai ocorrer – afirmou, ontem, a advogada.
Em nota enviada ao jornal na terça-feira passada, a Secretaria Estadual da Saúde informou que "a Assessoria Jurídica da SES/RS recebeu a intimação em nome do paciente Roger Inácio Dutra da Silva na sexta-feira (23/12). Hoje (26/12), foram abertos expedientes administrativos para encaminhamento das demandas aos setores técnicos competentes. Com a maior brevidade possível, as áreas técnicas vão analisar as solicitações e verificar a viabilidade de atendimento da ordem judicial."Já a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas informou em nota que "recebeu este comunicado no dia 23 de dezembro. A partir disso, vem providenciando as condições para acolher este paciente em Canoas, já que o referido tratamento envolve cuidados especiais, com uma série de técnicas e procedimentos. Para isso, a SMS já está fazendo contatos com as equipes clínicas e de serviço social dos hospitais da Puc e HU, com a Secretaria Estadual de Saúde e com a mãe do paciente, senhora Eva. Também está reunindo mais informações pertinentes às necessidades nutricionais de Roger, pois no documento inicial não havia descritivo clínico, medicamentoso e todo o plano terapêutico, bem como as condições da família em receber estas orientações. O caso será analisado e respondido juridicamente, respeitando as exigências legais e as demais competências pertinentes ao Município e da SES/RS, conforme exige o caso".