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Conheça as alternativas para quem está com a prestação do imóvel atrasada

Deixar para trás as parcelas e não dar atenção aos atrasos deve passar longe da cabeça do mutuário. É preciso ir atrás do banco ou da construtora logo

03/03/2017 - 04h00min

Atualizada em: 07/03/2017 - 13h27min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O mercado imobiliário cruzou por uma fase favorável que fez muitos brasileiros aproveitarem o embalo para realizar o sonho do imóvel próprio. Mas para muitos essa empreitada se tornou um pesadelo. Dados do Banco Central (BC) comprovam isso. O estoque de imóveis retomados pelos bancos por inadimplência no financiamento deu um salto de quase 50%: na análise, que é feita pelos valores, e não pelo número de contratos, a retomada representou R$ 6,5 bilhões, em 2015, e pulou para R$ 9,8 bilhões no ano seguinte.

O BC também viu dobrar a parcela da carteira imobiliária que passou por renegociação desde dezembro de 2013, quando a instituição começou a monitorar a modalidade. Naquele ano, essa fatia correspondia a 0,20%. No ano passado, alcançou o percentual de 0,39%. O recado é que a crise fechou o cerco, o desemprego bateu na porta e ficou complicado continuar pagando a casa própria.

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Para quem esse aperto virou realidade, antes do desespero, é preciso conhecer as alternativas para não perder o imóvel. Fechar os olhos não é uma delas.

– Jamais, mas jamais o mutuário deve fazer vista grossa para essa situação. Não conseguir pagar as prestações da casa e não dar bola é um perigo. Pode perder o imóvel sem se dar conta – alerta o advogado Gabriel Faller, especialista em Direito Imobiliário.

Renegociar

O primeiro ato é ler bem o contrato. Pode estar ali um seguro embutido pela construtora garantindo o pagamento de algumas parcelas em caso de desemprego, por exemplo.

– No caso do Minha Casa Minha Vida, existe esse tipo de cobertura pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular. Por isso é importante estar atento – avisa Anderson Machado, diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste (AMMRS).

Uma arma importante para colocar parcelas atrasadas em dia está em vigor neste ano para quem fez financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações atrasadas. O conselho curador do Fundo aprovou a medida no começo de fevereiro. Mas, atenção, ela é temporária e vai só até dezembro de 2017.

Caso a negociação não avance, para imóvel adquirido em construtora e antes da entrega das chaves, é possível solicitar o distrato, com a devolução de, no mínimo, 75% do que foi pago pelo comprador. Para quem já está morando no imóvel, a última opção pode ser a venda.

– O mercado não está favorável, pode ser difícil vender. Mas é bom para quem vende porque se recupera o valor pagou. Para quem compra, será bom negócio porque vai pagar menos. Com todos os requisitos preenchidos, se passa o financiamento ao novo proprietário – explica Gabriel.

Veja abaixo dicas para evitar a perda do imóvel:

Analisar o contrato direito
- Há seguros contra desemprego embutidos, pode estar no contrato e o comprador não saber.
- Esse seguro pode cobrir algumas prestações, dando tempo para ajustar as finanças.
- Nos contratos do Minha Casa Minha Vida, há esse tipo de cobertura por meio do Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Renegociar imediatamente
- Deve-se, o quanto antes, procurar renegociar o valor atrasado com a construtora ou com o banco.
- O momento difícil atinge também as instituições financeiras e incorporadoras.
- Não há vantagem em retomar ou ter um imóvel devolvido.
- Isso deve deixá-los flexíveis em relação a uma negociação.
- Incorporadores podem oferecer outro imóvel, mais barato, para o cliente.
- Bancos podem distribuir o valor atrasado nas prestações futuras.
- Cuidado com empréstimo para pagar o atraso. Lembre-se de que ficará com duas prestações, a da casa e a do empréstimo.

Usar o FGTS as prestações atrasadas
- Agora, é possível usar o FGTS para colocar em dia até 12 prestações atrasadas.
- Deve-se solicitar a retirada dos recursos à Caixa.
- Mas essa medida vale somente até dezembro de 2017.
- É preciso procurar o agente financeiro responsável pelo financiamento (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação necessária.

Transferir a dívida
- É possível transferir a dívida para outra instituição.
- Isso só será vantagem com a taxa juros da outra instituição menor do que a atual.
- Para quem tem financiamento na Caixa Federal, essa chance é pequena, já que as taxas da instituição costumam ser as menores do mercado.
- Também pode fazer pouca diferença para quem já entrou na espiral da inadimplência.
- O ideal é cogitar essa possibilidade como medida preventiva.

Vender o imóvel
- Pode ser preciso encarar a necessidade de vender o imóvel se tudo for esgotado.
- O pior cenário é ver a dívida se agigantar e o imóvel ser retomado pelo banco.
- Quem vende poderá tirar parte do que investiu, e quem compra consegue um negócio vantajoso.
- Lembre-se de que o novo dono assumirá prestações futuras, ele fará essa conta na hora do negócio.
- A crise e a grande oferta de imóveis à venda deve pressionar para baixo o preço que se considera mais justo.

Quando o banco cobrar
- Nos contratos em geral, o limite de tolerância gira em torno de três meses de atraso da prestação. Na Caixa, é de 60 dias para contratos até julho de 2014 e de 30 dias para contratos firmados a partir de agosto de 2014.
- Neste período, o banco deve enviar notificações cobrando as pendências.
- Vencida a tolerância prevista em contrato, o mutuário recebe prazo em torno de 15 dias para quitar o débito.
- Sem pagamento, junto ao Registro de Imóveis, ocorre a consolidação da propriedade: a instituição vira a dona do imóvel, que vende ou o leva a leilão.
- Se o morador se negar a sair, sofrerá uma ação de reintegração de posse. Pode acabar retirado à força.

Fontes: Diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste, Anderson Machado, e advogado Gabriel Faller, especialista em Direito Imobiliário

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