Vida e Estilo



Acerto de contas com o Leão

Imposto de Renda 2017: como o microempreendedor individual deve declarar

Os motivos que exigem fazer a declaração são os mesmos para todos os contribuintes.

23/03/2017 - 04h04min

Atualizada em: 23/03/2017 - 10h07min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2017 está aberto – vai até 28 de abril – e quem não quer se complicar na entrega tem de tirar as dúvidas o quanto antes. Uma delas, frequente nesta época, é sobre como deve proceder quem tem a condição de Microempreendedor Individual (MEI): quem trabalha por conta e se legalizou como pequeno empresário.

Leia mais
Declaração tem restrições no tablet e smartphone
Passo a passo, veja como preencher a declaração

A primeira coisa a saber é que o simples fato de ser microempreendedor não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os motivos que tornam obrigatório fazer a declaração são os mesmos para todo mundo: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos maiores do que R$ 40 mil em 2016, entre outros critérios definidos por lei.

No vídeo abaixo, André de Magalhães Bravo, auditor fiscal da Receita Federal, responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

O lucro líquido do MEI (a receita bruta recebida menos as despesas) é considerado isento e não tributável. Na condição de MEI, sem contar outras fontes de rendas, esse empreendedor se torna obrigado a declarar se esse lucro isento superar R$ 40 mil. Esse valor é colocado no campo de rendimentos isentos no programa do Imposto de Renda. Mas é preciso estar atento.

– Para o MEI colocar no campo de rendimentos isentos todo esse lucro, será preciso ter a contabilidade para comprovar. Sem a contabilidade, se pode colocar apenas o equivalente aos percentuais previstos em lei como lucro presumido. A diferença terá de ir no item de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – explica o contador Evanir Aguiar dos Santos, sócio da Fortus Consultoria Contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS.

Declaração simplificada

O especialista explica que, sem comprovação contábil (realidade da grande maioria dos microempreendedores), o MEI precisa pegar o total do que faturou no negócio em 2016 e aplicar os percentuais previstos: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. O resultado será isento, e o resto entrará como valor a ser tributado (veja exemplos no fim do texto).

O MEI pode até não ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, mas de outra responsabilidade ele não escapa: a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Ela serve para o microempreendedor prestar contas do seu faturamento bruto para a Receita Federal. A DASN deve ser enviada, todos os anos, até 31 de maio.

Obrigatoriedade
- Somente ser MEI não obriga a fazer a declaração.
- É possível ser MEI e ficar livre de prestar contas ao Leão.
- O que obriga a fazer a declaração, quanto à renda, é ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos maiores do que R$ 40 mil em 2016.
- Como o lucro líquido contábil do MEI (a receita bruta menos as despesas para trabalhar) é isento e não tributável, a obrigação de entregar a declaração existe se houve lucro maior do que R$ 40 mil, ou, sem contabilidade, com os percentuais de lucro presumido, se retirou mais do que R$ 28.559,70 (veja nos exemplos abaixo).

Declaração
- Esse lucro que torna obrigatório declarar o IRPF deve ser colocando no campo de rendimentos isentos, onde há item específico para sócio ou titular de microempresa.
- Mas o lucro total só pode ir ali se houver comprovação contábil de todas as despesas.
- Caso contrário, o MEI somente pode lançar nesse campo valores limitados aos seguintes percentuais: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
- Caso o lucro fique dentro dos limites, será possível informar todo o valor como rendimento isento e não tributável. Se não for possível, a diferença deve ser informada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Veja simulações nos exemplos

Situação 1: um MEI que trabalha com comércio faturou R$ 50 mil em 2016 e teve gastos de R$ 30 mil com o negócio. Teve R$ 20 mil de lucro, mas não tem comprovação contábil de todos os custos.
- Pela lei do lucro presumido, ele só pode considerar 8% da receita bruta (R$ 50 mil) como lucro líquido. Ou seja, o valor de R$ 4 mil.
- Mesmo tendo lucrado R$ 20 mil, deve declarar R$ 4 mil como rendimentos isentos.
- Os outros R$ 16 mil deverão ser declarados como rendimentos tributáveis.
- Se esse valor foi a única renda, não há obrigação a entregar a declaração de ajuste do Imposto de Renda (menor do que R$ 28.559,70).

Situação 2: um MEI que trabalha com serviços faturou R$ 50 mil em 2016 e teve gastos de R$ 3 mil com o negócio. Teve R$ 47 mil de lucro, mas não tem comprovação contábil de tudo.
- Pela lei do lucro presumido, só pode considerar 32% de sua receita bruta (R$ 50 mil) como lucro líquido: R$ 16 mil.
- Tendo lucrado R$ 47 mil, deve declarar R$ 16 mil como rendimentos isentos.
- Os outros R$ 31 mil devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.
- Neste caso, está obrigado a entregar a declaração de ajuste do Imposto de Renda, por ter renda tributável acima dos R$ 28.559,70.
- Por este motivo, mesmo não sendo obrigado por lei, pode ser importante para o MEI ter contabilidade regular para ter isentos todos os rendimentos.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias