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Giane Guerra esclarece dúvidas sobre cobrança de dívidas vendidas

Saiba o que as empresas de cobrança podem ou não podem fazer na hora de cobrar valores pendentes que foram adquiridos de outras instituições 

11/04/2017 - 08h00min

Atualizada em: 11/04/2017 - 08h00min


Giane Guerra
Giane Guerra
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Falamos sobre venda de dívidas na coluna da semana passada e, como esperado, muitos leitores estão passando pela situação. É quando a empresa credora vende a conta atrasada do devedor para outra empresa. Em geral, assessorias de cobrança.

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Explicamos o que pode e o que não pode. Mas, ainda assim, muitas dúvidas surgiram. Vamos responder algumas, com a ajuda do advogado especialista em direitos do consumidor Cauê Vieira:

Tenho uma dívida com o banco desde 2008. Meu nome já foi para o Serasa. E agora outra empresa está me cobrando esta mesma dívida. Pode? Podem sujar meu nome de novo?

Cauê Vieira – Não. Se a venda da dívida tivesse ocorrido dentro de cinco anos, poderia haver uma alteração de titularidade do registro no Serasa. Mas nunca dois registros pelo mesmo fato.

Dívidas caducam ou podem ser vendidas? Entenda

A mesma regra vale para cartões de crédito? O nome tem que ser retirado do cadastro de inadimplente em cinco anos?

Cauê – Sim. É a mesma base da lei.

Tenho uma dívida com um banco há mais de seis anos. A instituição vendeu a dívida para uma empresa de cobrança e a mesma negativou meu nome novamente. Isso pode?

Cauê – Não. Não pode negativar novamente.

É permitido ficar mandando mensagem para o celular, dizendo que a dívida está registrada no cartório e citando o SPC?

Cauê – Não. É abusivo por inserir informação inverídica e colocar o consumidor em confusão.



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