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Imposto de Renda 2017: saiba como declarar o veículo 

Valor do automóvel não deve ser alterado de um ano para outro. Deve ser informado o valor pago pelo bem.

13/04/2017 - 15h27min

Atualizada em: 13/04/2017 - 15h30min


Não interessa se é antigo ou novo, se vale muito ou pouco. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017e possui veículo precisa incluir o automóvel, moto ou caminhão no acerto de contas anual com a Receita Federal. O prazo termina no dia 28 de abril.

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O primeiro passo para não se atrapalhar na hora de colocar esses dados no programa de declaração da Receita é acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 – Veículo automotor terrestre". E no campo "Discriminação", o contribuinte precisa informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Para veículos adquiridos em 2016, deve-se deixar o campo "Situação em 31/12/2015" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2015. Do contrário, o contribuinte deverá repetir a informação declarada no ano anterior.

– Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo – orienta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele explica que isso ocorre porque a Receita Federal não está preocupada com a desvalorização do veículo, mas no ganho de capital que o contribuinte pode obter em caso de compra ou venda.

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– Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR – explica o especialista.

Diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o carro não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2016" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Financiado e no consórcio

Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2016, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais". Já no consórcio, o certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".

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– No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício e abre um item novo sob o código "21 - Veículo automotor terrestre". Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e, depois, o carro como bem – avisa Mota.

PASSO A PASSO: DECLARANDO O VEÍCULO

Bens e direitos
– O primeiro passo é acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código: "21 – Veículo automotor terrestre".

– No campo "Discriminação", o contribuinte precisa informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Situação em 2015 ou 2016
– Para veículos adquiridos em 2016, se deve deixar o campo "Situação em 31/12/2015" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2015.

– Se comprado em anos anteriores, o contribuinte deverá repetir a informação declarada nos dois campos, 2015 e 2016.
– Importante: esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, o valor não muda com o passar do tempo.

Vendido
– Se o veículo não faz mais parte do patrimônio, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2016" em branco.
– Informe a venda no campo "Discriminação", especificando o CNPJ ou CPF do comprador.

Financiado
– Lance os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2016, somados os valores pagos em anos anteriores.
– Não é preciso informar valor na aba "Dívidas e Ônus Reais", apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2016".
– Detalhe no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.
– Não devem ser lançados valores do saldo da dívida na ficha "Dívidas e Ônus em Reais".

Consórcio
– Declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 – Consórcio não contemplado".

– No ano em for premiado, é preciso deixar em branco o campo da situação no ano do exercício, e abrir um novo item na aba "Bens e Direitos" com o código "21 – Veículo automotor terrestre".


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