Vida e Estilo



Trabalho

O que fazer se o FGTS não é depositado

Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito

17/04/2017 - 06h00min

Atualizada em: 17/04/2017 - 09h40min


Na segunda fase do saque das contas inativas do FGTS, cerca de 512,5 mil gaúchos têm acesso a R$ 656,4 milhões. Mas os beneficiários podem encontrar uma conta com menos dinheiro do que deveria. Isso ocorre quando os empregadores não fazem os depósitos corretos. Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito, 61,64% a mais em comparação com o mesmo período de 2016, quando não havia o mesmo interesse pelas contas inativas.

– Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta – diz o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie.

Leia também:
Caixa antecipa segunda fase de pagamento das contas inativas do FGTS
Contas inativas do FGTS: prioridade é usar o dinheiro para limpar o nome

O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo – veja, abaixo, como fazer:

Guia do FGTS

– Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

– Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.

O trabalhador fiscaliza

– Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.

– É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).

– Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha, criada neste site da Caixa.

Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa.

O trabalhador reclama

– Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.

– Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.

– A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.

– Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias