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Trabalhador é condenado a pagar R$ 800 para empresa por ajuizar ação com má-fé

Ele não conseguiu comprovar os fatos que relatou

10/04/2017 - 14h30min

Atualizada em: 10/04/2017 - 17h52min


Giane Guerra
Giane Guerra
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Um frentista terá que pagar uma multa de R$ 800 para um posto de combustíveis pela chamada litigância de má-fé. O trabalhador buscava reverter na Justiça do Trabalho uma demissão por justa causa, mas não conseguiu comprovar que os fatos aconteceram como afirmava.

O valor é para cobrir prejuízos causados com o processo. A justificativa é do juiz Andre Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado, no interior do Rio Grande do Sul.

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O trabalhador foi dispensado da empresa por não ter se apresentado ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Isso configura abandono de emprego e é motivo para demissão por justa causa. O próprio empregado admitiu o ocorrido, mas na Justiça pediu a anulação da justa causa, alegando que o empregador teria abusado do poder e seria o responsável por provocar a situação.

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O frentista disse que não foi trabalhar porque o empregador não aceitou o pedido de demissão. A negativa seria porque o trabalhador tinha uma dívida com a empresa. O funcionário então pediu dano moral.

Mas as provas e o depoimento de testemunhas fizeram o juiz concluir que: "a descrição dos acontecimentos feita pelo empregado é totalmente dissociada da realidade, demonstrando que seu objetivo é apenas alterar a verdade dos fatos para tentar conseguir benefício que não lhe é devido".

"Estarrecedor e ao mesmo tempo elucidativo é o trecho final do depoimento da testemunha, quando afirma que, pelo acordo sugerido pelo autor, ele devolveria os 40% e sacaria o FGTS. Os famigerados "acordos" que simulam despedidas sem justa causa com o objetivo de viabilizar o saque do FGTS, assim como encaminhar o benefício do seguro-desemprego", sustentou o juiz.

* Com informações da Rádio Gaúcha



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