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Direito do trabalhador

Senado aprova medida provisória que permite saques do FGTS

Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial

25/05/2017 - 15h23min

Atualizada em: 25/05/2017 - 15h31min


Agência Brasil
Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial

O relator na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destacou a importância de o Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que,segundo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia.

– O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos – afirmou o senador.

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A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto. O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.

Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.


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