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O que pode fazer o consumidor sem passaporte que marcou e já pagou pela viagem internacional

Idec diz que se deve exigir da PF a emissão do documento e oferece até modelo de carta para a cobrança junto à instituição

28/06/2017 - 17h35min

Atualizada em: 28/06/2017 - 17h36min


A suspensão da confecção de passaportes por parte da Polícia Federal (PF) colocou em estado de alerta quem está planejando viagem internacionais nas férias de julho. Isso porque, segundo a PF, somente vai receber o documento normalmente quem teve o atendimento completado até terça-feira. Para os demais, não existe prazo para a confecção e entrega.

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De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Viagens no Rio Grande do Sul (Abav-RS), situações em que clientes fizeram pagamentos sem o passaporte na mão não deveriam ocorrer.

– A orientação é que as agências, para viagens a países que exigem passaporte ou visto, somente fechem o negócio com os documentos do cliente na mão. Quem adotou essa cautela não terá problema envolvendo valores – afirma o advogado da Abav-RS, Miguel Antônio Holdefer.

Para Holdefer, se isso não ocorreu, haverá um problema criado por imprudência tanto do consumidor quanto da agência que fez a venda. Segundo ele, é o caso de as partes sentarem e discutirem como realizar a devolução do dinheiro da melhor forma.

A agência, que também é vítima do cancelamento da PF, pode acabar amargando prejuízo. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os consumidores a exigir a emissão de passaporte da PF e oferece um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Idec indica que o consumidor solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) não tem posição sobre o problema ainda. Mas, por meio da assessoria de comunicação, informa que motivos extraordinários podem levar as empresas a efetuar devoluções de valores ou transferências sem ônus para os passageiros.

A regra atual prevê que o passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a sete dias em relação à data do embarque.

– Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido – explica a advogada do Idec, Claudia Almeida.

Interrupção de emissões é ilegal, aponta Idec

Em carta à PF e ao Ministério Público Federal (MPF), o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal. O instituto ainda criticou a falta de informação prévia, afirmando que a justificativa de "insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem" deve ser investigada pelo MPF.

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