Política



Aprovada no Senado

Reforma trabalhista: confira o que muda na hora do intervalo

Período obrigatório de descanso dentro da jornada pode ser negociado entre trabalhador e empresa.

12/07/2017 - 15h28min

Atualizada em: 02/11/2017 - 14h23min


Salmo Duarte / Agencia RBS

Com a aprovação do Senado na noite desta terça-feira (11), a reforma trabalhista vai entrar com tudo na vida dos trabalhadores brasileiros. O projeto, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer seis meses após a sanção do presidente da República. E uma das alterações é no intervalo de descanso dentro da jornada de trabalho.

No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:

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Hoje, o trabalhador que exerce a jornada padrão de oito horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de pausa. No máximo, pode ter duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Assim que passar a valer a reforma, esse intervalo poderá ser negociado em convenção ou acordo coletivo, desde que não seja menor do que 30 minutos. Caso o empregador não conceda a pausa mínima para almoço ou conceda parcialmente, terá de indenizar o trabalhador.

– As empresas e os sindicatos vão poder, de novo, negociar. E, sim, uma categoria poderá ter uma redução do intervalo de uma hora para 40 minutos. Isso não vai importar em pagamento de hora extra, como temos hoje – explica a advogada especialista em Direito Trabalhista, Carolina Zimmer.

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