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Reforma trabalhista: empresa não pode demitir para contratar como terceirizado imediatamente

Dispositivo colocado na reforma serve para impedir que empresas troquem a forma de contratação automaticamente

13/07/2017 - 14h05min

Atualizada em: 14/07/2017 - 13h17min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Entre as dúvidas e preocupações após a reforma trabalhista aprovada e encaminhada para ser sancionada nesta quinta-feira (13), está a condição dos terceirizados. A possibilidade de uma empresa demitir seus funcionários para contratá-los como terceirizados, reduzindo salários e outras obrigações, está contemplada na lei aprovada.

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Para bloquear essa possibilidade, a reforma criou uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o efetivo para recontratá-lo dessa forma imediatamente. Vale lembrar que o presidente Michel Temer já sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:

A reforma trabalhista prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

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