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Só com autorização

Reforma trabalhista: imposto sindical não será obrigatório a partir de 2018

Trabalhador terá de autorizar o desconto, que corresponde a um dia de trabalho, já a partir do próximo ano.

14/07/2017 - 13h32min

Atualizada em: 14/07/2017 - 14h29min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A folha de pagamento de março do ano que vem terá um desconto a menos para todos os trabalhadores empregados, sindicalizados ou não. Trata-se de outra mudança da reforma trabalhista aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (13): o fim do imposto sindical obrigatório.

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Na folha referente a este mês, todos os anos, os empregados eram obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto era feito pela empresa no contracheque de abril. A tributação estava prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:

Mas esses artigos foram alterados, e o governo não voltará atrás, como chegou a se cogitar, criando um fim gradual para o imposto. O fim será imediato e total. De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a lei entra em vigor em quatro meses: no mês de novembro. Portanto, o imposto não poderá ser cobrado automaticamente em 2018.

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O trabalhador que desejar manter o desconto terá de permitir isso de forma expressa, por escrito. Por isso, a Casa Civil aconselha que os trabalhadores confiram as folhas de pagamento de março e, havendo desconto sem autorização, reclamem junto ao sindicato e ao empregador.

IMPOSTO SINDICAL

Como era:
– O empregador descontava uma vez por ano, na folha referente a março, de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
– Correspondia a um dia de salário, equivalente a 1/30 da quantia recebida no mês anterior. O valor ia para os sindicatos.
– Se o salário do trabalhador era de R$ 1 mil, o desconto anual era de R$ 33

Como fica:

Trabalhadores com carteira assinada:
– Acaba a obrigatoriedade do imposto sindical.
– O valor, agora com o nome de contribuição, é opcional e pode ser de qualquer valor.
– O desconto só ocorrerá se o empregado autorizar expressamente, em documento assinado, junto ao sindicato e à empresa.
– Sem isso e se ocorrer desconto nessa data, se trata de uma ilegalidade.
– O trabalhador deverá exigir a devolução imediata e a Justiça pode ser acionada.

Autônomos:
– O recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais será no mês de fevereiro, também com necessidade de autorização prévia e expressa.

Empregadores:
– Os empregadores que optarem por recolher o imposto sindical para a entidade do setor do qual fazem parte deverão fazer isso no mês de janeiro de cada ano. Este recolhimento também não será mais obrigatório.

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