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Reforma trabalhista: o que muda na vida de quem já está contratado

As novas regras passarão a valer para contratos firmados antes e depois da sanção da lei.

14/07/2017 - 15h18min

Atualizada em: 02/11/2017 - 14h34min


Divulgação / Laine Valgas

O governo federal está reforçando, nesta sexta-feira (14), uma informação fundamental para trabalhadores e empresas entenderem a reforma trabalhista, aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. As novas regras passam a valer para todos os contratos de trabalho, não importa quando foram firmados.

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Significa que um trabalhador contratado antes de reforma também é afetado, não somente um novo funcionário da empresa. A regra já havia sido divulgada, durante a cerimônia de sanção, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Mas tanto a Casa Civil quanto a Secretaria de Governo da Presidência da República reafirmaram isso nesta sexta-feira após sites divulgarem que a reforma valeria somente para novos contratos.

Mas as mudanças só começam a valer dentro de 120 dias. Só a partir de então, no mês de novembro, alterações que dependam somente do trabalhador e do empregador poderão ser colocadas em prática. Entre elas, estão a possibilidade de divisão das férias em três períodos e a demissão em comum acordo.

Outras mudanças terão de esperar mais para entrarem na vida dos empregados. Quinze itens só podem ser alterados por acordo ou convenção coletivas. Nesses casos, os ajustes podem ser feitos somente na data-base de cada categoria. Entram nesse grupo o intervalo para almoço, banco de horas, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados, entre outros.

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